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Alterações na legislação previdenciária dos servidores públicos municipais de Caxias do Sul foram discutidas na sessão ordinária desta terça-feira (31/10). As medidas constam do projeto de lei complementar 25/2023, assinado pelo Executivo. Entre os motivos listados, estão uma comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a uma nova lógica de sustentabilidade financeira e atuarial do funcionamento do IPAM-FAPS. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Um dos pontos estabelece que o servidor público municipal que tenha ingressado em cargo efetivo até 29 de dezembro de 2022 poderá se aposentar voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, estes requisitos: 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que, na data de 31 de dezembro de 2024, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
No caso de professor, comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício em cargo de magistério, compreendida como atividade docente aquela exercida, de forma estrita, em estabelecimento de educação básica nos seus diversos níveis e modalidades. A regra leva em conta, além do exercício de docência, as de direção de unidades de escolas e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Em casos assim, serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos.
No caso da aposentadoria especial, será devida ao segurado que, observados os períodos de tempo de contribuição e idade mínima, aponta que o servidor com deficiência precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.