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Discutido projeto para reformular o Programa de Incentivos ao Uso de Serviços de Máquinas Pesadas

A matéria contém emendas da bancada do PT e do vereador Velocino Uez, para revisão de critérios


Reformular o Programa Municipal de Incentivos ao Uso de Serviços de Máquinas Pesadas em Propriedades Rurais é o objetivo do projeto de lei 94/2023, discutido na sessão ordinária desta terça-feira (31/10). De autoria do Executivo, a matéria já recebeu três emendas, sendo uma da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) e duas do vereador Velocino Uez/PTB. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

Conforme a Prefeitura, a finalidade é melhorar as condições de cultivos agrícolas e de infraestrutura da propriedade rural, permitindo a liberação de subsídios para a contratação de horas-máquina, custeadas com recursos do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural, alicerçado na Política de Apoio às Atividades Agropecuárias. Desse modo, busca permitir o direcionamento de subsídios maiores para as iniciativas.

De acordo com o autor do projeto, atualmente, a legislação enquadra a aplicação da parcela do benefício para quaisquer atividades de produção agropecuária exercidas no município, ofertando-se 50% de subsídio para a contratação dos serviços, independente do setor envolvido. Atenta que, a partir da reformulação do programa, será possível ampliar o incentivo financeiro, quando da implementação, da ampliação e da adequação de aviários e pocilgas, por exemplo.

Com relação às emendas, a bancada do PT, liderada pela vereadora Estela Balardin, quer, por meio de emenda modificativa, que o benefício seja concedido por critério socioeconômico, e não por ordem de inscrição, como está na redação original do projeto. Seriam priorizados produtores com menor poder aquisitivo, sendo limitado ao orçamento disponibilizado em cada edição do programa, cuja publicação será anual pela Secretaria Municipal da Agricultura.

O vereador Uez também assina emenda modificativa. Ele tenta garantir que, para se beneficiar do programa, o produtor rural possua movimentação mínima de venda de 12 salários-mínimos nacionais, no período de janeiro a dezembro do ano anterior à respectiva edição, salvo inscrição estadual emitida a partir de 1º de janeiro do ano anterior.

O pedetista propôs, ainda, emenda aditiva. A primeira delas estipula que, nos casos em que o produtor rural não possuir a movimentação mínima de venda de 12 salários-mínimos nacionais, eles poderão ser avaliados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para a sua concessão. Além disso, o produtor rural que, por caso fortuito ou força maior, perder total ou parcialmente sua produção e consequentemente não alcançar a movimentação mínima de venda anual, poderá fazer jus aos benefícios, desde que haja comprovação da perda por laudo, fundamentado e emitido pelos órgãos competentes.

31/10/2023 - 12:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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