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A exigência do exame de cariótipo, em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos de Síndrome de Down, poderá ser incluída no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020). Isso porque, na sessão ordinária desta quinta-feira (19/10), foi discutido o substitutivo do projeto de lei complementar 11/2023, que prevê a medida. De autoria do vereador Adriano Bressan/PTB, a matéria deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
De acordo com o autor, o exame de cariótipo consiste em analisar a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula. “Até porque a Síndrome de Down se caracteriza pela trissomia do cromossomo 21. Ou seja, uma alteração genética causada por uma divisão celular atípica, na fase embrionária”, explicou Bressan.