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Os vereadores estudam, nesta semana, a proposta do Executivo que pede autorização para abrir concessão dos serviços de fornecimento, instalação, manutenção e operação de placas e conjuntos toponímicos em Caxias do Sul. Durante a sessão ordinária desta terça-feira (17/10), o projeto de lei complementar (PLC) 21/2023 que discorre a respeito passou em primeira discussão e terá de retornar a plenário para votação final.
Caso for aprovada e sancionada, a proposição permitirá que a prefeitura conceda esses serviços mediante contrato de concessão decorrente de procedimento licitatório. O texto orienta que terá de ser respeitada a Lei Complementar nº 705/2022 e ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP) a gestão e a fiscalização do contrato de concessão. Quanto aos eventuais pagamentos do concessionário a título de outorga, fixa ou variável, terão de ser destinados à Smosp.
Ao se efetivar, a concessão terá de seguir as diretrizes de integração ao Plano Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana eventualmente vigente, no que se refere a compatibilização com outras modalidades de exploração publicitária; e de incorporação de práticas sustentáveis e de mitigação de impactos ambientais.
Pelo PLC, o contrato de concessão poderá estabelecer que a remuneração dos investimentos e serviços seja realizada a partir do direito de exploração publicitária de espaços, e de receitas complementares nos limites do respectivo contrato. Em relação à exploração publicitária, terá de atender à lei complementar nº 726/2023; e as placas e conjuntos toponímicos, a lei complementar nº 632/2020.
Na exposição de motivos da matéria, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB informa que alguns logradouros do município não são alcançados pela manutenção preventiva e corretiva de suas placas e conjuntos toponímicos, outros sequer possuem sinalização ou identificação. Diante disso, o Executivo avalia as mais eficientes e modernas práticas para execução desses investimentos que, atualmente, não podem ser priorizados pelo município em razão das demais necessidades prementes. “Nessa linha, a delegação dos serviços de fornecimento, instalação, manutenção e operação de placas e conjuntos toponímicos, tendo como contrapartida o direito de exploração publicitária, tem o potencial de garantir a qualificação e ampliação desses serviços à integralidade do território municipal sem gerar qualquer ônus ao município”, argumenta o prefeito.