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Criar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é o objetivo do projeto de lei 113/2023, de autoria do Executivo e aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (03/10). Abrange quem faz extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente, à fauna e à flora. O texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.
O cadastro fará parte do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, no sentido de monitorar pessoas físicas e jurídicas e garantir a preservação ambiental. A partir de 1º de janeiro de 2024, quem não estiver inscrito incorrerá em infração punível com multa. Os valores variam de 10 valores de referência municipal (VRM) a 1.800 VRMs. Cada VRM corresponde a R$ 42,62.
PROJETO DE LEI nº 113/2023 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Ausente
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim