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Criar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é o objetivo do projeto de lei 113/2023, de autoria do Executivo e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (28/09). Abrange quem faz extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente, à fauna e à flora. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
O cadastro fará parte do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, no sentido de monitorar pessoas físicas e jurídicas e garantir a preservação ambiental. A partir de 1º de janeiro de 2024, quem não estiver inscrito incorrerá em infração punível com multa. Os valores variam de 10 valores de referência municipal (VRM) a 1.800 VRMs. Cada VRM corresponde a R$ 42,62.