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Discutido projeto para disciplinar as formas de acorrentamento de cães e gatos

A medida é de autoria do vereador Gilfredo De Camillis e inclui dispositivos no código municipal


Ampliar a fiscalização a maus tratos contra animais é o objetivo do substitutivo do projeto de lei 24/2022, assinado pelo vereador Gilfredo De Camillis/PSB e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (21/09). A matéria busca incluir dispositivos na lei 8.542/2020, o Código Municipal de Proteção aos Animais. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

As regras, propostas pelo socialista, estabelecem que a contenção de cães, por meio de correntes, cordas ou similares sem a presença de responsável, respeite normas, tais como: área de circulação mínima de quatro metros quadrados, ou, se animal de grande porte, área de seis metros quadrados; disponibilidade de abrigo contra sol e chuva, com espaço suficiente para o cão girar com o corpo, com abertura de entrada compatível com o tamanho do animal e que não lhe cause ferimentos.

Outros dispositivos incluem, como exigências, área de circulação limpa e sem material que possa causar danos ao cão; acesso livre a comedouro e bebedouro limpos e com água limpa; uso de coleira ou peitoral de forma e material que não causem lesões ao animal.

Além disso, é permitido o uso de coleira, tipo enforcador, para prender o animal, somente durante passeio, com o acompanhamento de responsável. Mas, há proibições quanto a prender o cão diretamente com a própria corrente/corda ou similar, devendo ser utilizada coleira ou peitoral próprio ao animal, além do uso de cadeado para fechar a coleira no pescoço do animal.

Medidas similares valem para gatos. Se a matéria for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

21/09/2023 - 12:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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