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Análise da reformulação do programa de máquinas no interior é prejudicada

O projeto do Executivo não pôde ir à apreciação inicial nesta terça em razão do ingresso de emenda modificativa, que precisa passar pelas comissões antes de a matéria retornar à pauta


 

O projeto de lei (94/2023) que reformula o Programa Municipal de Incentivo ao Uso de Serviços de Máquinas Pesadas em Propriedades Rurais de Caxias do Sul terminou sem análise na sessão ordinária desta terça-feira (19/09) devido ao ingresso de uma emenda modificativa, a qual precisa passar pelas comissões afins para que a matéria retorne à pauta. O texto já havia recebido, pelo menos, duas emendas de autoria do vereador Velocino Uez/PTB.

Uma delas, modificativa, visa fazer um ajuste no item que discorre sobre quem pode participar do programa. A outra, aditiva, sugere acrescentar dois parágrafos na proposição. Um deles para permitir que, caso o agricultor não atinja os rendimentos exigidos pela lei, a concessão do subsídio seja verificada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). O outro parágrafo ampara e abre possibilidades de concessão via apresentação de laudos e análise do CMDR ao produtor rural que venha perder total ou parcialmente sua produção e consequentemente não alcançar o superávit anual previsto no programa.

Em termos de propósito, o PL 94/2023 explica que o Programa de Incentivo ao Uso de Serviços de Máquinas Pesadas em Propriedades Rurais permite melhorar as condições de cultivos agrícolas e infraestrutura, através de subsídios para contratação de horas-máquina destinadas a atividades voltadas à produção rural, criado inicialmente pela lei nº 6.730, de 16 de agosto de 2007, e alterado pela lei nº 7.139, de 14 de junho de 2010.

“A reformulação ora pretendida visa qualificar a metodologia de sua implantação, bem como permitir uma política de incentivo ao maior contribuinte e aos produtores engajados em tecnologias orgânicas e sustentáveis de produção”, argumenta o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, na exposição de motivos.

Sob o aspecto conceitual, a proposição considera máquinas pesadas: trator de esteira, trator retroescavadeira, trator escavadeira hidráulica, pás carregadeiras, dentre outras indicadas ao enfrentamento de tarefas difíceis em atividades de produção rural.

No que tange à execução, o programa será viabilizado por contratação de serviços de máquinas pesadas e equipamentos de terceiros, feita pelo produtor rural, após a autorização prévia pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Smapa).

A definição da quantia máxima de horas de uso de serviços de máquinas pesadas e o percentual do subsídio por Inscrição Estadual de Produtor Rural serão definidos em decreto, informa o texto. Poderá participar do programa o agricultor que: I - possuir Inscrição Estadual de Produtor Rural ativa e devidamente regularizada; II - possuir movimentação mínima de venda de 12 salários-mínimos nacionais no período de janeiro a dezembro do ano anterior à respectiva edição do programa, salvo Inscrição Estadual emitida a partir de 1º de janeiro do ano anterior, e os casos de enquadramento como segurado especial; III - não estar com débitos com o município; IV - executar os serviços de máquinas pesadas em imóvel rural situado em Caxias do Sul; e V - receber orientação técnica dos serviços a serem executados na propriedade.

A proposta também estabelece que o benefício será concedido por ordem de inscrição, sendo limitado ao orçamento disponibilizado em cada edição do programa a ser publicada anualmente pela Smapa. O texto ainda define procedimento para quem usar o serviço na integralidade ou parcialmente.

 

19/09/2023 - 14:07
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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