Voltar para a tela anterior.

Inserção de crematórios no Plano Diretor recebe aprovação

O texto, de autoria do Executivo, obteve voto de todos os vereadores presentes na plenária desta quinta-feira (14/09)


Uma proposta da prefeitura de Caxias do Sul busca inserir no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do Município (Lei complementar 589/2019), no item que trata da ocupação do solo, a classificação referente a crematórios de animais e humanos (CAH). Esse texto (projeto de lei complementar/PDL 40/2022) que almeja adicionar à lei municipal a definição de onde poderão funcionar os locais destinados à cremação de cadáveres humanos e animais e seus equipamentos devidamente instalados e regulamentados, conforme legislação ambiental aplicável, contou com a aprovação unânime dos vereadores, na sessão ordinária desta quinta-feira (14/09). Agora, seguirá  para sanção ou veto do Executivo.

“A inclusão dos crematórios como parte das categorias de uso previstas no artigo 72 vem para suprir uma lacuna deixada pela nova Lei dos Serviços Funerários, na qual a atividade não fora prevista”, explica o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, na exposição de motivos.

Durante a segunda discussão, hoje, diversos vereadores expressaram opiniões. Embora o texto trate da definição das áreas que poderão ou não abrigar crematórios, fazendo nexo com as capelas funerárias, o debate girou em torno da abertura de mercado para mais empresas atuarem no segmento.

O vereador Maurício Scalco/NOVO aguarda o decreto do Executivo que tratará do processo de concorrência para a prestação do serviço na cidade, que, segundo ele, atualmente, está concentrado em um empreendimento. Também do NOVO, o legislador Ricardo Zanchin defende que Caxias se abra mais para o mundo em termos econômicos e no que se refere aos talentos profissionais.

O parlamentar Felipe Gremelmaier/MDB, entretanto, considera necessário cuidado em relação ao que se coloca à comunidade. “Diferentemente de outros serviços, a cidade não pode ficar nenhum dia sem o serviço funerário. A abertura de mercado não é garantia de que mais empresas participarão. É uma possibilidade. Nem é garantia de redução de preços. Inclusive, o valor do serviço pode ficar maior”, alertou o emedebista. Na mesma linha de pronunciamento, se colocou o republicano Elisandro Fiuza.

O pedetista Rafael Bueno também avalia que a possibilidade de ampliação do leque de empresas participantes não significa certeza de redução de custos de um funeral. Diante disso, sugere ao Executivo compartilhar a minuta do decreto com o Legislativo antes da publicação. Os vereadores Lucas Diel/PDT e Marisol Santos/PSDB revelaram voto favorável à matéria. Elogiaram o Executivo por assumir a temática e consideraram a relevância do assunto à sociedade.

Os parlamentares Adriano Bressan/PTB, Alexandre Bortoluz/PP, Olmir Cadore/PSDB, Sandro Fantinel/PL e Velocino Uez/PTB questionaram a eficácia de um monopólio no setor e avaliam que, com mais empresas participando da prestação de serviços funerários, os preços tendem a serem mais acessíveis à população.

Na ótica do legislador Renato de Oliveira/PCdoB, é preciso aguardar o decreto do prefeito. O vereador acredita que seguirá no caminho adequado. Conforme Renato, a empresa responsável pelos serviços funerários também estaria hoje num vácuo, esperando encaminhamento mais claro da legislação municipal.          

Além de acrescentar dispositivos regulamentando os locais possíveis ou não de funcionamento dos crematórios, o PDL 40/2022 altera anexos da Lei Complementar 589/2019, referente ao PDDI. Entre as demais mudanças, a matéria estabelece que ficam removidos os crematórios da subcategoria “LRP2”, permanecendo apenas as capelas para realização de velórios, desde que localizadas junto aos cemitérios ou crematórios, ou desde que até 200 metros do acesso de ambos.

Houve o protocolo de duas emendas, as quais tentam mexer nesse item acima. Uma delas, protocolada no ano passado pelo então vereador Mauricio Marcon/PODEMOS e que acabou rejeitada hoje pela unanimidade do plenário, tentava alterar a medida mencionada para 300 metros. A outra emenda, de autoria do legislador Maurício Scalco/NOVO e que recebeu o voto unânime dos parlamentares, registra que tais cemitérios ou crematórios são os que já se encontram em funcionamento no município.
 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 40/2022:

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não Votou

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA MODIFICATIVA nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 40/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 40/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PDT Não

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Não

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PL Não

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não

 

14/09/2023 - 12:01
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo