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Proposta do Executivo busca inserir crematórios no Plano Diretor

O texto, que passou em primeira discussão nesta terça-feira (12/09), contém duas emendas e voltará a plenário para votação final


Uma proposta da prefeitura de Caxias do Sul busca inserir no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do Município (Lei complementar 589/2019), no item que trata da ocupação do solo, a classificação referente a crematórios de animais e humanos (CAH). Esse texto (projeto de lei complementar/PDL 40/2022) que almeja adicionar à lei municipal a definição de onde poderão funcionar os locais destinados à cremação de cadáveres humanos e animais e seus equipamentos devidamente instalados e regulamentados, conforme legislação ambiental aplicável, passou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (12/09) e retornará a plenário para votação final.

“A inclusão dos crematórios como parte das categorias de uso previstas no artigo 72 vem para suprir uma lacuna deixada pela nova Lei dos Serviços Funerários, na qual a atividade não fora prevista”, explica o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, na exposição de motivos.

Além de acrescentar dispositivos regulamentando os locais possíveis ou não de funcionamento dos crematórios, o PDL 40/2022, que contém duas emendas, altera anexos da Lei Complementar 589/2019, referente ao PDDI. Entre as demais mudanças, a matéria estabelece que ficam removidos os crematórios da subcategoria “LRP2”, permanecendo apenas as capelas para realização de velórios, desde que localizadas junto aos cemitérios ou crematórios, ou desde que até 200 metros do acesso de ambos.

As duas emendas sugeridas ao projeto tentam mexer nesse item. Uma delas, protocolada no ano passado pelo então vereador Mauricio Marcon/PODEMOS, propõe alterar essa metragem para 300. A outra emenda, de autoria do vereador Maurício Scalco/NOVO, registra que tais cemitérios ou crematórios são os que já se encontram em funcionamento no município.

12/09/2023 - 16:44
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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