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Uma moção (MC 18/2023) que discorre sobre questões relacionadas à legalização do aborto no país está em tramitação no Legislativo caxiense e sofreu pedido de adiamento na sessão ordinária desta quinta-feira (31/08). A prorrogação de três dias foi solicitada pelo vereador Lucas Diel/PDT e recebeu a aprovação da maioria do plenário (14x7). O pedetista alegou precisar se inteirar mais do assunto, pois avalia ser matéria de relevância e ele ainda tem dúvidas a respeito.
O texto da moção expressa apoio ao Congresso Nacional, em face da iminente legalização do aborto, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 442, proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas de competência do poder Legislativo. O que está sendo tratada pelo judiciário via ADPF é a descriminalização do aborto.
Subscrevem a moção caxiense os seguintes parlamentares: Adriano Bressan/PTB, Alexandre Bortoluz/PP, Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Gladis Frizzo/MDB, Maurício Scalco/NOVO, Olmir Cadore/PSDB, Ricardo Zanchin/NOVO, Sandro Fantinel/PL e Velocino Uez/PTB.
Os autores defendem a apresentação do documento, considerando o princípio republicano da separação de poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional. “Esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da interrupção voluntária da gravidez, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira”, discorrem.
Os vereadores consideram a possibilidade de o assunto ser decidido pelo Judiciário usurpação da competência primária do poder Legislativo, que, entre suas prerrogativas, tem a função de legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
“Considerando de que esse tema, que está sendo discutido pela ADPF 442, é bastante polêmico e está longe de se chegar a um entendimento, acreditamos que cabe ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal) a apreciação desse tipo de matéria, sob pena de que, muito em breve, caso não haja um entendimento das competências de cada poder constituído no Brasil, de termos uma inversão total de prerrogativas, onde o poder Judiciário legisla, fiscaliza e executa, e isto atenta violentamente contra o Estado Democrático de Direito”, escrevem.
Caso a moção for aprovada, cópia será remetida às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos deputados federais e senadores gaúchos.
A saber: no Brasil, o artigo 128 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940), permite o aborto e não pune o médico que o fizer em duas situações: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; e II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Há uma terceira situação em que o aborto é permitido: no caso de o feto ser anencéfalo (ausência parcial do encéfalo e da calota craniana). Em abril de 2012, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante é livre para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ADIAMENTO POR 3 DIAS - MOÇÃO Nº 18/2023
Vereador – Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não
OLMIR CADORE PSDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Não
ROSELAINE FRIGERI PT Ausente
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim