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Uma alteração no Código Tributário Municipal (lei complementar 701/2022) foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (24/08). Assinado pelo Executivo, o projeto de lei complementar 22/2023 busca facilitar casos de quitação de dívida ativa com o município, a partir de bens imóveis. Também objetiva garantir liquidez imediata e observação do interesse público, nas operações. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Na exposição de motivos do projeto, a Prefeitura informa que, hoje, são mais de R$ 900 milhões pendentes, em favor do poder público, a partir de inscrições em dívida ativa. Atenta haver significativa demanda por imóveis, para a consecução de programas das áreas habitacional, educacional e da saúde.
O Executivo, no entanto, verificou que o inciso II do artigo 60 do referido código destoa da finalidade, relacionada ao aproveitamento de imóveis, sobretudo no que diz respeito a impasses jurídicos, o que iria de encontro à liquidez pretendida. Portanto, a proposição solicita a revogação do item.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 22/2023 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Ausente
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim