Voltar para a tela anterior.

Adequações na lei do transporte escolar estão em estudo no plenário

Proposição do Executivo recebeu o primeiro aval dos vereadores, mas precisa de mais uma discussão e votação final


Está em avaliação no Parlamento caxiense um projeto de lei (70/2023) que altera, acrescenta e revoga dispositivos na lei 7.047/2009, referente à regulamentação do serviço público de transporte escolar em Caxias do Sul. As alterações receberam o primeiro aval dos legisladores na sessão ordinária desta quinta-feira (10/08) e voltarão ao plenário para análise e apreciação final.

São mudanças sincronizadas a uma outra matéria que também se encontra em tramitação na Casa e passou há pouco em primeira discussão durante a plenária desta quinta-feira. Diz respeito ao projeto de lei 69/2023, que acresce e revoga dispositivos na lei 7.061/2009, relacionada ao transporte de pessoas por fretamento.

Em termos gerais, os textos da prefeitura referentes aos dois PLs (70/2023 e 69/2023) almejam atualizar itens das legislações correlacionadas e atualmente vigentes, evitando desproporcionalidade entre quem conduz passageiros por fretamento e quem faz via serviço de transporte escolar.

Uma das modificações sugeridas pela prefeitura, por exemplo, é o fim da obrigatoriedade de vínculo empregatício do motorista com a empresa que faz o transporte. “Considerando as novas diretrizes para os direitos trabalhistas, considerando a livre iniciativa do mercado, a administração pública visa retirar a exigência de vínculo empregatício, impondo que para fins de fiscalização e gerenciamento do transporte sob o regime de fretamento, que o condutor esteja cadastrado na SMTTM (Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade) vinculado às empresas em que exerce a atividade”, afirma o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, na exposição de motivos.

Outra possibilidade que passará a vigorar, caso o PL receber aprovação, é o chamamento de um condutor para substituir o que estava em atuação, em caso de necessidade. Ele, entretanto, também terá de estar com o cadastro atualizado junto à SMTTM.  E haverá multa caso a direção do veículo for confiada a motorista que não esteja com o cadastro ativo e regular na Secretaria.

10/08/2023 - 16:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo