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Os legisladores caxienses analisam, nesta semana, alterações na lei que trata do serviço de transporte de passageiros em Caxias do Sul, sob regime de fretamento. Assinada pela prefeitura, a proposta passou em primeira discussão nesta quinta-feira (10/08) e voltará ao plenário para apreciação final.
Na teoria, esse projeto de lei (69/2023) acresce e revoga dispositivos na lei 7.061/2009, que discorre a respeito de transporte de pessoas por fretamento. Em termos gerais, o texto da prefeitura faz uma atualização em itens dessa legislação. Uma das mudanças sugeridas é a adoção do selo digital que comprova a vistoria. O prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que essa modalidade passará a ser implementada, caso o texto virar lei, diante dos avanços tecnológicos e “considerando os custos que o município tem para a impressão do selo comprobatório de vistoria”.
Outra modificação é o fim da obrigatoriedade de vínculo empregatício do motorista com a empresa que faz o transporte. “Considerando as novas diretrizes para os direitos trabalhistas, considerando a livre iniciativa do mercado, a administração pública visa retirar a exigência de vínculo empregatício, impondo que, para fins de fiscalização e gerenciamento do transporte sob o regime de fretamento, que o condutor esteja cadastrado na SMTTM (Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade) vinculado às empresas em que exerce a atividade”.
Outra possibilidade que passará a vigorar, caso o PL receber aprovação, é o chamamento de um condutor para substituir o que estava em atuação, em caso de necessidade. Ele, entretanto, também terá de estar com o cadastro atualizado junto à SMTTM.