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Plenário apoia desconto de IPVA a automóveis de áreas pedagiadas

Assunto integra moção proposta pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, sendo subscrita por outros 18 parlamentares


Por unanimidade, nesta terça-feira (08/08), os vereadores caxienses acolheram a moção de apoio ao projeto de lei (PL) 176/2023, que altera a lei 8.115/1985, a qual institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O documento proposto pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, sendo subscrito por outros 18 parlamentares, concorda com o referido PL porque possibilita desconto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a automóveis de áreas gaúchas pedagiadas.

A moção explica que o PL 176/2023 tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul/AL-RS e é de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin/PP. Essa proposta acrescenta o artigo 12-A à legislação, nestes termos: “Aos veículos licenciados nos municípios que compõem os blocos de concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes dos trechos rodoviários, pedagiados pelo Estado do Rio Grande do Sul, não se aplica a cobrança do montante de 50% (cinquenta por cento) do imposto que constitui a receita do Estado transferida ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para a aplicação em investimentos e custeio, conforme estabelecidos no artigo 12 desta lei”.

De acordo com os autores da moção, os usuários que possuem veículos licenciados nas cidades que compõem os blocos de concessão dos serviços de operação das rodovias da região têm sido onerados em duplicidade para uma mesma finalidade: pelo pagamento das tarifas nas estradas pedagiadas e pelo pagamento do IPVA. “A região mais próspera do Rio Grande do Sul é a mais onerada. São cobranças injustas a quem mais trabalha. Precisamos pressionar a Assembleia Legislativa para corrigir a injustiça de hoje. Queremos pagar o justo, com estrada de qualidade, sem duplicidade (tributária)”, defendeu Bortoluz, recebendo a concordância do republicano Elisandro Fiuza.

Diante da aprovação por consenso, cópia da moção será remetida aos comandos gaúchos da AL-RS, do Piratini, da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, Governança e Gestão do RS; e ao próprio deputado Pasin.

Além de Bortoluz, assinam a moção os vereadores Adriano Bressan/PTB, Alberto Meneguzzi/PSB, Clovis de Oliveira/PTB (Xuxa), Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Estela Balardin/PT, Felipe Gremelmaier/MDB, Gilfredo De Camillis/PSB, Gladis Frizzo/MDB, Juliano Valim/PSD, Lucas Caregnato/PT, Lucas Diel/PDT, Maurício Scalco/NOVO, Olmir Cadore/PSDB, Rafael Bueno/PDT, Ricardo Zanchin/NOVO, Rose Frigeri/PT, Sandro Fantinel/PL e Velocino Uez/PTB.

DELIBERAÇÃO SOBRE MOÇÃO nº 17/2023
Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Ausente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Presente
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

08/08/2023 - 10:10
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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