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Legislativo autoriza o Executivo para a aquisição de sede própria ao Procon Caxias

A aprovação permitirá à Prefeitura uma operação no valor de R$ 3,9 milhões


Na sessão ordinária desta terça-feira (25/07), por maioria (13 X 8), foi aprovado o projeto de lei 90/2023, por meio do qual o Legislativo caxiense autoriza o Executivo na aquisição de imóvel, para servir como sede própria ao Procon Caxias (órgão de defesa do consumidor). Agora, para a medida se tornar lei municipal, ela precisará da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Hoje, o Procon Caxias funciona em imóvel alugado. Por isso, a Prefeitura pretende adquirir uma sede própria, no custo de R$ 3,9 milhões. Os recursos virão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Esta é a descrição do referido imóvel: sala comercial térrea, localizada no terceiro pavimento ou térreo, do prédio em alvenaria, denominado Capital Corporate, com frente para a Avenida Itália, 109, com área privativa de 394,0461 metros quadrados, uso comum de 213,9247 metros quadrados, no total de 607,9708 metros quadrados, nova, dois banheiros, 6,30 metros de pé direito, 6 metros de fachada, ótimas condições de uso referente a pisos, paredes internas, esquadrias, vidros, portas, fechaduras, instalações elétricas e sanitárias, três boxes de garagem, com 12,74 metros quadrados cada.

PROJETO DE LEI nº 90/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Não

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

25/07/2023 - 19:03
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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