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Plenário permite gratificação a servidores da saúde

A proposta precisa agora da sanção do próprio Executivo para ser viabilizada a profissionais que atuam na urgência e na emergência, sem acúmulo desse tipo de benefício


Passou em segunda discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (25/07), o projeto de lei complementar (17/2023) que busca instituir gratificação aos funcionários municipais que atuam nos serviços de urgência e emergência da área da saúde. A proposta, que partiu da prefeitura, recebeu o voto da maioria do plenário (18X4). Para entrar em vigor, precisa agora de sanção do próprio Executivo.

No texto, o Executivo defende uma gratificação complementar a quem estiver lotado para trabalhar nos seguintes espaços: Central de Exames Complementares, Central de Regulação de Leitos e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Em termos de valores, o benefício corresponde a 60% do padrão de vencimento do cargo e não poderá ser percebido de forma cumulativa com os adicionais de insalubridade, periculosidade e/ou risco de vida, quando devidos. Essa gratificação, se for autorizada, integrará a base de cálculo da gratificação natalina e de férias, mas não poderá incidir sobre serviço extraordinário e nem incorporada de forma permanente ao vencimento dos servidores.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2023

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

 

25/07/2023 - 11:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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