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Comissão Processante recomenda improcedência da cassação de Caregnato

O anúncio do parecer final à comunidade aconteceu na tarde desta sexta-feira (21/07), através do protocolo e publicação oficial do parecer junto à secretaria da Casa


O pedido de cassação do mandato do vereador Lucas Caregnato/PT foi interpretado como improcedente pela Comissão Processante que, desde o último dia 2 de maio, apura um processo por quebra de decoro contra o parlamentar. O anúncio do parecer final à comunidade aconteceu na tarde desta sexta-feira (21/07), através do protocolo e publicação oficial do parecer junto à secretaria da Casa.

De acordo com o presidente da Comissão Processante, vereador Alexandre Bortoluz/PP, todo o processo em relação ao caso foi conduzido de forma responsável e transparente.

“Entregamos o parecer final, resultado de um processo transparente e diligente. Apesar da decisão recomendada, como constamos nos fundamentos, em nosso entendimento ouve, sim, quebra de decoro parlamentar. No entanto, o rito não foi o adequado, pois o fato que ensejou a quebra não é suficiente, em nosso juízo, para a cassação do mandato, única sanção possível neste caso”, finaliza Bortola.

A denúncia consta do documento externo (DE) 59/2023 , assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária de 2 de maio. Na mesma data, iniciaram-se os trabalhos da comissão, da qual também fazem parte os vereadores Sandro Fantinel/PL (relator) e Clóvis de Oliveria/PTB (integrante).

O autor do pedido de cassação afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do vereador Caregnato, junto a participantes de reunião pública da noite do último dia 25 de abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do complesto da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa/Fábrica 2).    

Sessão Extraordinária de Julgamento

A Mesa Diretora do Legislativo caxiense também confirmou na tarde desta sexta-feira (21/07), que o julgamento envolvendo o pedido de cassação do vereador Lucas Caregnato/PT será na próxima terça-feira (25/7), em sessão extraordinária que se inicia às 13h, no plenário Deputado Nadyr Rossetti. 

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.   

21/07/2023 - 14:52
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Tales Giovani Armiliato - MTB 11.369

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