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Passou em primeira discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira (20/07), o projeto de lei complementar (17/2023) que busca instituir gratificação aos funcionários municipais que atuam nos serviços de urgência e emergência da área da saúde. A proposta partiu da prefeitura e, para entrar em vigor, precisa de aprovação final do plenário e, posteriormente, ser sancionada.
No texto, o Executivo defende uma gratificação complementar a quem estiver lotado para trabalhar nos seguintes espaços: Central de Exames Complementares, Central de Regulação de Leitos e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Em termos de valores, o benefício corresponde a 60% do padrão de vencimento do cargo e não poderá ser percebido de forma cumulativa com os adicionais de insalubridade, periculosidade e/ou risco de vida, quando devidos. Essa gratificação, se for autorizada, integrará a base de cálculo da gratificação natalina e de férias, mas não poderá incidir sobre serviço extraordinário e nem incorporada de forma permanente ao vencimento dos servidores.