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Criação da Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças é aprovada

A iniciativa é do vereador Lucas Caregnato e prevê o período que anteceda o dia 25 de maio


A criação da Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças, em Caxias do Sul, foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (04/07). O substitutivo do projeto de lei 205/2021 é de autoria do vereador Lucas Caregnato e prevê o período que anteceda a data de 25 de maio, Dia Nacional da Adoção. O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Entre os objetivos da medida, estão: conscientizar a comunidade de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa; estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; alertar a população quanto à necessidade de adoções inter-raciais de crianças maiores, de grupos de irmãos e de crianças com necessidade especiais; promover iniciativas visando à adoção de crianças e adolescentes no município.

A regulamentação da Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes ficará a cargo do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.

SUBSTITUTIVO nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI nº 205/2021 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não Votou

04/07/2023 - 18:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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