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Últimas oitivas do Caso Lucas Caregnato acontecem nesta segunda-feira

Conforme já divulgado, a Comissão Processante ouvirá cinco testemunhas a partir das 14h, no Legislativo caxiense


A Comissão Processante, que apura pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato/PT, encerra a fase de instrução do caso, nesta segunda-feira (03/07), a partir das 14h, com as cinco últimas oitivas. As audições acontecerão na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi. Ao término, falará o próprio parlamentar denunciado. A comissão é presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP.

Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo averigua suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato, referente a episódio ocorrido durante audiência pública sobre o projeto de ocupação do complexo da Maesa. As oitivas poderão ser acompanhadas pela imprensa e pelos vereadores da Casa. Não haverá transmissão ao vivo.

Na segunda-feira (03/07), falarão nos respectivos horários: Luiza Iotti (14h), Edio Elói Frizzo (14h15min), Ramon Tisot (14h30min), Orlando Michelli (14h45min) e vereador Lucas Caregnato (15h). As escutas estavam previstas para 30 de junho. Porém, a comissão recebeu pedido de Caregnato, solicitando alteração de data.

A denúncia consta do documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária de 2 de maio. A Comissão Processante é presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, da qual também fazem parte os vereadores Sandro Fantinel/PL (relator) e Clóvis de Oliveira/PTB.

Próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato:

1) Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas;

2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador. Os parlamentares poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Caso o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

30/06/2023 - 19:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Leonardo Iob de Oliveira

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