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Definidas composição e presidência da CPI da Saúde na Câmara

O vereador Rafael Bueno/PDT comandará o grupo, que também conta com Maurício Scalco/NOVO na vice-presidência e Estela Balardin/PT como relatora


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Saúde Pública da Câmara Municipal de Caxias do Sul foi constituída, oficialmente, na manhã desta terça-feira (27/06), em dois encontros. Serão 10 integrantes, tendo como presidente o vereador Rafael Bueno/PDT. Para a vice-presidência foi escolhido o parlamentar Maurício Scalco/NOVO e, para a relatoria, a vereadora Estela Balardin/PT.

As definições aconteceram em dois momentos. Às 7h30min, em reunião da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Zé Dambrós/PSB, e os líderes de bancada, chegou-se a um consenso sobre a quantidade de integrantes: 10, no total.  Às 11h30min, em encontro mediado pelo diretor-geral da Casa, Rodrigo Weber, foi eleito o comando do grupo.

Fazem parte da CPI os seguintes legisladores: Alexandre Bortoluz/PP, Renato Oliveira/PCdoB, Rafael Bueno/PDT, Adriano Bressan/PTB, Velocino Uez/PTB, Maurício Scalco/NOVO, Olmir Cadore/PSDB, Estela Balardin/PT, Rose Frigeri/PT e Alberto Meneguzzi/PSB.

A composição teve como base a proporcionalidade de partidos com respectivos vereadores na Casa e também atendeu ao requerimento que pediu a instalação da CPI (OFÍCIO nº OF 379/2023), subscrito por 15 parlamentares. A proporcionalidade prevê 13 integrantes, entretanto, algumas siglas optaram por não fazer parte do grupo, como PL, PSD e Republicanos. No requerimento, os autores sugeriram, no máximo, 13 e, no mínimo, oito membros. Após orientações jurídicas e discussões, os líderes avaliaram que uma dezena seria um número representativo e adequado de integrantes.

A partir de agora, conforme estabelece o regimento Interno da Casa, o grupo tem até sete dias para começar os trabalhos. De acordo com o presidente Bueno, até o próximo final de semana, deverá ser elaborado um cronograma inicial de ações e um dos assuntos iniciais a serem abordados será a situação das unidades de pronto-atendimento (UPA).  

 

O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ:

- Lei Orgânica - Seção V - Das Atribuições da Câmara

Artigo 61 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente (...):

XVIII - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; (...)

Artigo 76 - As comissões parlamentares de inquérito serão criadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, por iniciativa de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público.

 

- Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 244/a, de 25 de novembro de 2014) - Seção III - Das Comissões Parlamentares de Inquérito

Artigo 61 -  As Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser constituídas nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município e art. 37 deste Regimento, cabendo-lhes também apreciar denúncia que possa resultar em destituição da Mesa ou de membro da Mesa.

§ 1º Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogados mediante pedido fundamentado aprovado pelo Plenário.

§ 2º Após nomeada, a Comissão de Inquérito terá o prazo improrrogável de sete dias para instalar-se.

§ 3º A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no § 2º deste artigo será declarada extinta, criando-se uma nova.

§ 4º No exercício de suas atribuições, as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais ou equivalentes e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.

§ 5º Acusados e testemunhas serão intimados por servidores efetivos da Câmara ou via postal, mediante aviso de recebimento.

§ 6º Membros da Comissão de Inquérito ou servidores efetivos da Câmara poderão ser designados para realizar sindicâncias ou diligências.

§ 7º Os trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de relatório conclusivo a ser enviado à Mesa Diretora, para os encaminhamentos legais.

§ 8º Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal e do Código de Processo Penal.

 

27/06/2023 - 13:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Parlamentar Rafael Bueno/PDT (C) presidirá o grupo, tendo a seu lado o legislador Maurício Scalco/NOVO como vice-presidente e a vereadora Estela Balardin/PT como relatora

Parlamentar Rafael Bueno/PDT (C) presidirá o grupo, tendo a seu lado o legislador Maurício Scalco/NOVO como vice-presidente e a vereadora Estela Balardin/PT como relatora

Crédito: Tales Armiliato/Câmara Caxias


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