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Adriano Bressan quer proibir a comercialização de produtos de cobre sem comprovação de origem

O projeto de lei foi apresentado no último dia 6 de junho e abrange itens de bronze e alumínio


Proibir a comercialização, a estocagem, a reciclagem, o processamento e o beneficiamento de objetos de cobre, bronze e alumínio, sem comprovação de origem, é o objetivo do projeto de lei 75/2023. A matéria é de autoria do vereador Adriano Bressan/PTB, que protocolou o texto no último dia 6 de junho, no Legislativo caxiense. Na sessão ordinária desta quarta-feira (14/06), o parlamentar detalhou a proposição.

O projeto dispõe que o responsável pelo manejo dos referidos produtos deverá manter cadastro dos fornecedores desses materiais e o comprovante fiscal da compra, com descrição de preço, peso e quantidade em livro próprio. Os materiais, oriundos de doação ou inutilização, devem ser identificados por documento de declaração, fornecido pelo doador, contendo CPF, RG e comprovante de endereço, além da origem.

Se a medida entrar em vigor, o descumprimento poderá acarretar até cassação de alvará de funcionamento. Fica estabelecido o horário entre 20h e 6h, inclusive em finais de semana e feriados, como impróprio para a comercialização de produtos metálicos, nas empresas de reciclagem.

As penalidades aplicáveis incluem multa de até 200 valores de referência municipal (VRMs), sendo que cada VRM corresponde a R$ 42,62. A partir da publicação da lei, haverá o prazo de 90, para as empresas de reciclagem e congêneres se adequarem, o que também passará pela reduzindo os seus estoques.

O autor lamentou que roubos de cobre têm acontecido em cemitérios e escolas, além de postes, pelas ruas. Considerou necessário proteger os patrimônios públicos e privados. Explicou que a proposição atua no destino, que é impedir a compra do material roubado. Em apoio à iniciativa de Bressan, manifestaram-se os vereadores Elisandro Fiuza/Republicanos, Olmir Cadore/PSDB e Sandro Fantinel/PL.

14/06/2023 - 14:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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