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Comissão Processante divulga as datas das oitivas do Caso Lucas Caregnato

A fase de instrução ouvirá 15 testemunhas a partir das 14h do próximo dia 26 de junho


A Comissão Processante, que apura pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato/PT, divulgou, nesta terça-feira (13/06), o calendário de oitivas, dentro da fase de instrução do caso. A partir das 14h do próximo dia 26 de junho, serão ouvidas 15 testemunhas, elencadas pela defesa do denunciado. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo averigua suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato, referente a episódio de abril passado.

O agendamento das audições ficou assim: 26 de junho (segunda-feira), com Grégora Fortuna dos Passos (14h), Cristiano Becker da Silva (14h15), Maico Pezzi de Souza (14h30), Adriano Tacca (14h45) e Sueli Rech (15h); 27 de junho (terça-feira), com Andressa Marques (14h), Valdir Walter (14h15), Sara Rosa (14h30), Cecília Pozza (14h45) e Rodrigo Balen (15h); 30 de junho (sexta-feira), com Luiza Iotti (9h30), Edio Elói Frizzo (9h45), Gilberto Pepe Vargas (10h), Ramon Tisot (10h15) e Orlando Michelli (10h30). Também, na sexta (30/06), depois de ouvidas todas as testemunhas, por último, se manifestará o vereador Lucas Caregnato, a partir das 10h45.

A denúncia consta do documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária de 2 de maio passado. Na mesma data, iniciaram-se os trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP e da qual também fazem parte os vereadores Sandro Fantinel/PL (relator) e Clóvis de Oliveira/PTB.

O autor do pedido de cassação afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do vereador Caregnato, junto a participantes de reunião pública da noite do último dia 25 abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do complexo da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa/Fábrica 2).

Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato:

1) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

13/06/2023 - 17:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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