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A possibilidade de concessão de parques e praças, em Caxias do Sul, deverá ser autorizada. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (13/06), foi aprovado o substitutivo do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município 2/2022. Idealizada pelo vereador Sandro Fantinel/PL, com as assinaturas de outros 13 parlamentares da Casa, a medida retira a proibição, hoje vigente no artigo 36 da Carta Magna da cidade. Para entrar em vigor, a nova regra passa a depender da promulgação do presidente da Câmara, vereador Zé Dambrós.
De acordo com os autores, o poder público poderá avaliar locais que possam ter a vocação para receber atividades e serviços que beneficiem a sociedade. Acrescentaram que a concessão auxiliará na manutenção e no melhor aproveitamento de alguns espaços públicos, sempre observando e priorizando a preservação ambiental.
SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Ausente
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Ausente
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Ausente
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim