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O vereador Adriano Bressan/PTB, protocolou na última terça-feira (06/06), o Projeto de Lei (PL) nº. 75/2023, que dispõe sobre a proibição de comercialização, estocagem, reciclagem, processamento e beneficiamento de objetos contendo cobre, bronze e alumínio, sem comprovação de origem em Caxias do Sul.
De acordo com a lei a comercialização destes materiais e assemelhados quando em formato de placas, objetos, fios e cabos, fica proibida sua comercialização e demais atividades, sem a comprovação da origem. As empresas ou pessoas que adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar, beneficiar, compactar ou utilizar como matéria prima para o processamento, devem obrigatoriamente fazer o registro de entrada e saída dos materiais, com emissão de nota fiscal.
Em relação aos materiais oriundos de doação ou inutilização, os mesmos devem ser identificados por documento de declaração fornecido pelo doador, contendo seu CPF, RG e comprovante de endereço, bem como a sua origem.
Segundo o autor do projeto, o principal objetivo é criar um mecanismo para reduzir furtos e o comércio ilegal de diversos objetos, diante do crescente índice do furto de cabos e fios de cobre, bem como peças metálicas e de alumínio. ““Os cabos são furtados e deixam muitos usuários sem energia elétrica e acesso à internet e comunicação via telefone, além de deixar praças e parques no escuro. Além disso, não existe sensação pior do que chegar no cemitério para visitar algum ente querido e se deparar com túmulos e lápides danificadas, vandalizadas e sem qualquer tipo de identificação da pessoa que está sepultada no local”, destaca o vereador Bressan.
O descumprimento da lei, caso seja aprovada, poderá acarretar em multa de até 200 VRMs (R$ 8.524,00) e cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Já em caso de apreensão dos materiais, às autoridades municipais ficarão responsáveis pela mercadoria.
A partir de agora, o Projeto de Lei tramitará pelas Comissões da Casa Legislativa e seguirá ao Plenário para apreciação dos vereadores.