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Reformulação do Comsea tem aprovação na Câmara Municipal

Agora, a matéria seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico


Um projeto de lei (PL 56/2023) de autoria do poder Executivo foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (30/05). Propõe alteração na estrutura do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul. A matéria, que ajusta a nomenclatura do grupo e diminui a quantidade de membros, seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Na exposição de motivos, o chefe do Executivo ressalta a necessidade de adequar o nome para que fique padronizado de acordo com os conselhos existentes em outras localidades. Dessa maneira, se a proposta for aprovada e virar lei, será acrescida a expressão “municipal”, ficando a denominação da seguinte forma: "Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA”.

Quanto ao número de conselheiros, a sugestão é reduzir de 36 para 21. Segundo o chefe do Executivo, a intenção é garantir uma participação mais efetiva dos membros. Hoje, dos 36 integrantes, 12 representam a entidade governamental e 24 a sociedade civil. “O alto número de pessoas dificulta a composição de quórum mínimo, quando necessário em reuniões plenárias. A partir disso, foi realizado um estudo de setores com maior afinidade com a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, resultando na sugestão de que o conselho seja composto por 21 representantes, sendo sete governamentais e 14 da sociedade civil. Como resultado, teremos um Conselho Municipal com maior assiduidade e uma representatividade mais forte e atuante frente às necessidades da segurança alimentar e nutricional”, acredita Didomenico.

Entre os ajustes propostos na comparação com a lei 7.917/2014, está a clareza da especificidade do conselho, ressaltando seu caráter consultivo, e a viabilidade estrutural. Até o momento, a infraestrutura para o funcionamento do Consea Caxias do Sul, em termos de pessoal, equipamentos, instalações e orçamento, deve ser provida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social. O PL 56/2023 atribui esse provimento à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Caso for aceita a alteração na constituição do grupo, dos 21 integrantes, dois terços serão representados pela sociedade civil e um terço por representantes governamentais. Nesse sentido, a distribuição será assim:

I - Representação governamental: a) Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Smapa); b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDEI); c) Secretaria Municipal da Educação (Smed); d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma); e) Secretaria Municipal da Saúde (SMS); f) Secretaria Municipal da Segurança Pública e Proteção Social (Smspps); e g) Fundação de Assistência Social (FAS);

II - Representação da sociedade civil: a) dois de Entidades de Capacitação Profissional, Formação e Pesquisa; b) um de entidades de Geração de Trabalho e Renda; c) dois de Clubes de Serviço, Sindicatos Patronais e Órgãos de Classe; d) um do Sindicato de Trabalhadores Rurais e Urbanos; e) um da União das Associações de Bairros e/ou Movimentos Populares; f) um das Igrejas, Doutrinas e Cultos Religiosos; g) um de Comunidades, Povos Tradicionais e Migrantes e Imigrantes; h) um da Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar; e quatro de Entidades, Ações e Movimentos Sociais.

PROJETO DE LEI nº 56/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL S/P Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

30/05/2023 - 17:09
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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