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Arquivado processo de cassação e mandato do vereador Sandro Fantinel segue normalmente

As 5h15min da sessão de julgamento examinaram a possibilidade de perda do cargo, por declarações em relação a trabalho análogo à escravidão


Está arquivado, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, o processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, em razão de declarações sobre trabalho análogo à escravidão. Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/05), iniciada por volta das 9h30 e com duração de 5h15min, nove vereadores votaram contra o parecer final da Comissão Processante, que recomendava a perda de mandato, o que aconteceria com o mínimo de 16 votos favoráveis. Só que foram apenas 13 votos a favor. Fantinel se absteve de votar.

Às 14h45, no plenário da Casa, o presidente do Legislativo caxiense, vereador Zé Dambrós, comunicou o resultado final, pelo arquivamento. A informação será oficialmente repassada à Justiça Eleitoral. Com isso, Fantinel seguirá no exercício normal da vereança.

Os 23 vereadores presentes, com a abstenção do denunciado, apreciaram os quatro tópicos conclusivos do parecer final da Comissão Processante. Distribuído em 22 páginas, o texto recomendou o arquivamento em dois itens e a cassação em outros dois. Todo o rito se baseou no decreto-lei 201/1967, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.

Fantinel respondia por declarações, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, ele tratou de trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses. O documento externo (DE) 19/2023 também o denunciou por ilações contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ditas na sessão de 17 de novembro de 2022, mas, quanto ao último ponto, a recomendação da Comissão Processante foi pelo arquivamento.

As conclusões resultaram de 70 dias de trabalho da comissão, presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, com a relatoria do vereador Edi Carlos Pereira de Souza/PSB e a participação do vereador Felipe Gremelmaier/MDB. O grupo, composto depois de sorteio público entre os próprios vereadores, apurou três denúncias (documentos externos/DE 19/2023, 20/2023 e 22/2023) desde o último dia 2 de março, quando a unanimidade do plenário havia admitido as acusações, até 11 de maio, data de divulgação do parecer final.

O DE 19/2023 era de autoria do ex-vice-prefeito municipal Ricardo Fabris de Abreu; o DE 20/2023, da presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caxias do Sul, Maria Cecilia Pozza; o DE 22/2023, das Defensorias Públicas dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul.

A discussão em plenário

Pelo rito do decreto-lei 201/1967, passada a leitura do parecer final da Comissão Processante, feita pelo vereador-relator Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, cada vereador tinha direito a se manifestar por 15 minutos. Nesta ordem de manifestação, justificaram os respectivos votos os vereadores Elisandro Friuza/Republicanos, Clóvis de Oliveira/PTB, Estela Balardin/PT, Rose Frigeri/PT, Adriano Bressan/PTB, Marisol Santos/PSDB, Tatiane Frizzo/PSDB, Felipe Gremelmaier/MDB, Maurício Scalco/NOVO, Olmir Cadore/PSDB e Rafael Bueno/PDT.

Para Fiuza, o acusado teve a hombridade de reconhecer que errou. Clóvis ponderou que o denunciado se arrependeu. Estela alertou que a própria família já sofreu com as mazelas do racismo. Rose considerou que a incitação ao ódio e à discriminação não condiz com o decoro parlamentar. Bressan se mostrou disposto a manter a luta pelas pessoas e pelos bairros.

Segundo Marisol, as colorações de Fantinel afrontaram valores com preconceito e racismo. Na ótica de Tatiane, infelizmente, no Brasil, a intolerância prevalece. Felipe pediu que o acusado tivesse consciência e repensasse atitudes. Scalco avaliou que a pena deveria ser educativa e equilibrada, e não vingativa. Para Cadore, cassar seria um exagero. No entanto, Bueno afirmou que as colocações do acusado feriram os princípios dos direitos humanos.

Ato contínuo, foi a vez de Fantinel e da sua defesa, representada por meio dos advogados Moser Copetti de Gois, Rodrigo de Oliveira Vieira e Vinícius de Figueiredo. O denunciado e cada um dos defensores se utilizaram de 57 minutos das duas horas a que tinham direito.

O vereador Fantinel ocupou a tribuna por cinco minutos. Reiterou o próprio arrependimento com relação aos fatos daquela plenária, de 28 de fevereiro passado. “Na mesma sessão ordinária, eu pedi a retirada daquelas declarações dos Anais da Casa. Depois, no espaço do pequeno expediente, me retratei. Só que isso não foi para a mídia. Reitero os pedidos de desculpas e perdão. A ideologia radical não fará mais parte do meu cotidiano”, garantiu.

Na mesma linha, manifestaram-se, ainda, nesta ordem, Vieira, Figueiredo e Gois. Entre outros pontos, apontaram suposto risco de banalização do instrumento da cassação do mandato parlamentar. Ressaltaram que, na esfera judicial, Fantinel responde a dez ações, incluindo mais de R$ 3,2 milhões, em pedidos de indenizações por danos.

Posição do presidente da Câmara Municipal

Terminada a sessão de julgamento e proferido o resultado final, pelo arquivamento do processo de cassação, o presidente da Câmara Municipal, vereador Zé Dambrós, fez um pronunciamento à imprensa e à comunidade, direto da Sala de Reuniões da Presidência da Casa. “Entendo que o respeito às diferenças e às culturas precisa ser um direito garantido a todos. E as falas do vereador acabaram se transformando em ofensas à moralidade. Por isso, não posso aceitá-las. O parecer da Comissão Processante foi preciso, técnico e, na minha avaliação, coerente e justo. No entanto, a minha opinião é uma. E, aqui, como em todas as casas legislativas, a maior parte dos integrantes é quem decide”, destacou o chefe do Parlamento local.

O posicionamento da Comissão Processante, em cada tópico do Caso Fantinel

1) Pelo ARQUIVAMENTO da denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 19/2023, em relação à manifestação proferida pelo denunciado, na sessão de 17 de novembro de 2022, por meio da qual se referiu a ministro do STF como pedófilo, acusando membro da Suprema Corte, sem o identificar nominalmente, de participar de orgias com menores no exterior, por se tratar de simples manifestação de reprodução de informação, sem ter verificado a veracidade dos fatos, não sendo suficiente para aplicação da pena máxima de cassação do mandato;

2) Pela CASSAÇÃO do mandato de Sandro Fantinel, julgando-se procedente a denúncia contida no documento externo 19/2022, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino, sobretudo aos trabalhadores baianos, resgatados pelas autoridades em Bento Gonçalves, que trabalhavam na colheita da uva, em condições análogas à escravidão, com fulcro no artigo 7º, inciso III, do decreto-lei 201/1967;

3) Pelo ARQUIVAMENTO da denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 20/2022, por perda de objeto, tendo em vista a recomendação de cassação do seu mandato e da impossibilidade de dupla punição pelo mesmo fato;

4) Pela CASSAÇÃO do mandato de Sandro Fantinel, julgando-se procedente a denúncia contida no documento externo 22/2023, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino, sobretudo aos trabalhadores baianos, resgatados pelas autoridades, em Bento Gonçalves, que trabalhavam na colheita da uva, em condições análogas à escravidão, com fulcro no artigo 7º, inciso III, do decreto-lei 201/1967.

VOTAÇÕES NOMINAIS EM CADA ITEM

1. ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA 1 CONTIDA NO DE Nº 19/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ S/P Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL S/P Não Votou

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

2. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA 2 CONTIDA NO DE Nº 19/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ S/P Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL S/P Não Votou

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não

3. ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA CONTIDA NO DE Nº 20/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ S/P Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL S/P Não Votou

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

4. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA CONTIDA NO DE Nº 22/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ S/P Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL S/P Não Votou

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não

16/05/2023 - 17:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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