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Vereador Lucas Caregnato é notificado da abertura de processo de cassação

A Comissão Processante entregou ao parlamentar, nesta segunda-feira, uma cópia do documento


O vereador Lucas Caregnato/PT foi notificado, na manhã desta segunda-feira (08/03), em Caxias do Sul, da abertura de um processo de cassação contra ele. A Comissão Processante, que apura o caso, entregou a ele uma cópia do documento, com a denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar. Nos termos do artigo 5º, inciso III, do decreto-lei 201-1967, Lucas terá o prazo de dez dias, a contar de hoje, para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até no máximo dez.

Presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, a comissão está instalada desde o último dia 2 de maio, para dar sequência ao processo, que terá de ser concluído em 90 dias, também a contar de hoje. O rito está baseado naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Sandro Fantinel/Sem Partido (relator) e Clóvis de Oliveira/PTB (integrante).

A denúncia consta do documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária de 2 de maio passado. O autor do pedido de cassação afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do vereador Lucas, junto a participantes de reunião pública da noite do último dia 25 abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do complexo da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa/Fábrica 2).

Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato:

1) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

2) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

3) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

4) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

5) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

6) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

7) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

08/05/2023 - 12:33
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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