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Está instalada, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, uma Comissão Processante para apurar um processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato/PT. Por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária desta terça-feira (02/05), o plenário acolheu uma denúncia por suposta quebra de decoro do parlamentar.
O pedido de apuração está no documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin. O autor afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do vereador Lucas, junto a participantes de reunião pública da noite do último dia 25 abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do complexo da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa/Fábrica 2).
Por sorteio, após a votação de hoje, foram definidos estes três vereadores para a condução da comissão que analisa o caso. São eles: Alexandre Bortoluz/PP (presidente), Sandro Fantinel/Sem Partido (relator) e Clóvis de Oliveira/PTB (integrante).
O processo terá que ser concluído no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do denunciado, a qual precisa acontecer em cinco dias. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.
Na votação do DE 59/2023, só os três vereadores da bancada petista declararam votos contrários. Antes, o próprio denunciado se defendeu por dez minutos, a partir da tribuna. O vereador Lucas lembrou que, em 2022, presidiu a Comissão de Ética Parlamentar do Legislativo. “Sempre garanti o amplo direito de defesa. O vereador Fantinel, por exemplo, foi alvo de duas representações, ambas arquivadas pela falta de legalidade. Não podemos banalizar processos de cassação de mandatos”, ponderou o petista.
O vereador Lucas citou já ser autor de 43 projetos de lei, nesta XVIII Legislatura (2021-2024). Um deles busca combater a violência obstétrica. Outro se volta a promover a equidade esportiva, entre homens e mulheres. Ressaltou que também intermediou mais de R$ 2 milhões em emendas parlamentares, em favor de políticas públicas locais.
Enquanto isso, a vereadora Rose Frigeri/PT considerou o conteúdo da denúncia vazio e mentiroso. “O autor não assistiu ao episódio da reunião pública. Também não houve violência de gênero”, sustentou. Em seguida, a vereadora Estela Balardin/PT salientou aspectos da atuação parlamentar de Lucas.
Confira o passo a passo do processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato:
1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Vereador, com cópia da denúncia e documentos;
2) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
6) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
ADMISSIBILIDADE DO DOCUMENTO EXTERNO Nº 59/2023 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Ausente
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não
GLADIS FRIZZO MDB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Não
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Ausente
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL S/P Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Ausente
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim