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Instalada a Comissão Processante para apurar o processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato

Por maioria (12 X 7), na sessão ordinária desta terça-feira, o plenário acolheu uma denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar


Está instalada, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, uma Comissão Processante para apurar um processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato/PT. Por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária desta terça-feira (02/05), o plenário acolheu uma denúncia por suposta quebra de decoro do parlamentar.

O pedido de apuração está no documento externo (DE) 59/2023, assinado por Lucas Ribeiro Suzin. O autor afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do vereador Lucas, junto a participantes de reunião pública da noite do último dia 25 abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do complexo da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa/Fábrica 2).

Por sorteio, após a votação de hoje, foram definidos estes três vereadores para a condução da comissão que analisa o caso. São eles: Alexandre Bortoluz/PP (presidente), Sandro Fantinel/Sem Partido (relator) e Clóvis de Oliveira/PTB (integrante).

O processo terá que ser concluído no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do denunciado, a qual precisa acontecer em cinco dias. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.

Na votação do DE 59/2023, só os três vereadores da bancada petista declararam votos contrários. Antes, o próprio denunciado se defendeu por dez minutos, a partir da tribuna. O vereador Lucas lembrou que, em 2022, presidiu a Comissão de Ética Parlamentar do Legislativo. “Sempre garanti o amplo direito de defesa. O vereador Fantinel, por exemplo, foi alvo de duas representações, ambas arquivadas pela falta de legalidade. Não podemos banalizar processos de cassação de mandatos”, ponderou o petista.

O vereador Lucas citou já ser autor de 43 projetos de lei, nesta XVIII Legislatura (2021-2024). Um deles busca combater a violência obstétrica. Outro se volta a promover a equidade esportiva, entre homens e mulheres. Ressaltou que também intermediou mais de R$ 2 milhões em emendas parlamentares, em favor de políticas públicas locais.

Enquanto isso, a vereadora Rose Frigeri/PT considerou o conteúdo da denúncia vazio e mentiroso. “O autor não assistiu ao episódio da reunião pública. Também não houve violência de gênero”, sustentou. Em seguida, a vereadora Estela Balardin/PT salientou aspectos da atuação parlamentar de Lucas.

Confira o passo a passo do processo de cassação contra o vereador Lucas Caregnato:

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Vereador, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

ADMISSIBILIDADE DO DOCUMENTO EXTERNO Nº 59/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Ausente

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL S/P Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Ausente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

02/05/2023 - 12:07
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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