Voltar para a tela anterior.

Câmara apoia auxílio às vítimas de violência doméstica

Na sessão ordinária desta quinta-feira, o plenário aprovou por unanimidade uma moção favorável ao projeto de lei da deputada federal Denise Pessôa/PT


A moção de apoio ao projeto de lei (PL) 543/2023, da deputada federal Denise Pessôa/PT, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social em relação a mulheres vítimas de violência, obteve aprovação unânime dos vereadores caxienses, na sessão ordinária desta quinta-feira (27/04). O texto partiu da vereadora Rose Frigeri/PT e conta com a assinatura de Clóvis de Oliveira/PTB, Estela Balardin/PT, Gladis Frizzo/MDB, Juliano Valim/PSD, Lucas Caregnato/PT, Marisol Santos/PSDB, Rafael Bueno/PDT, Renato Oliveira/PCdoB e Tatiane Frizzo/PSDB.

O PL a que a moção se refere discorre sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e acrescenta o artigo 60-A à lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o auxílio-doença, mas não inclui o afastamento de mulheres vítimas de violência doméstica. Assim, no artigo passa a constar que o auxílio por incapacidade temporária será devido à segurada empregada violentada, a contar da data do afastamento do local de trabalho, por até seis meses, quando comprovada violência doméstica e familiar. Esse tipo de violência é detalhado no artigo 7º e incisos da lei 11.340 de, 7 de agosto de 2006, a chamada Lei Maria da Penha, não se aplicando a necessidade de perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.

O projeto visa auxiliar as vítimas de violência doméstica a acessarem o auxílio temporário por incapacidade, previsto na Lei Maria da Penha. Hoje, essa legislação garante que as mulheres vítimas de violência podem ficar afastadas por até seis meses do trabalho sem perder o vínculo ou condição salarial, mas a lei em vigor não diz quem é responsável pelo pagamento. Nesse sentido, o PL 543/2023 vem para ajustar, explicando que é fundamental determinar a responsabilidade pelo valor que é pago durante o período de afastamento do trabalho. Hoje, a Lei Maria da Penha não deixa claro se os valores de salários devem ser pagos pelo empregador ou pelo INSS.

A moção argumenta que, apesar do importante avanço na legislação no que diz respeito à manutenção do emprego, na prática, as vítimas de violência seguem desamparadas quanto à percepção de subsídio no período de afastamento. Com a lacuna legal existente, elas não têm direito ao auxílio por incapacidade temporária administrativamente, por ausência de previsão legal, tendo que se socorrer ao judiciário para ter a medida protetiva garantida.

Rose Frigeri/PT explicou que, além de afastar o agressor das vítimas, a Lei Maria da Penha também é um conjunto de artigos que prevê várias regulamentações do ponto de vista da prevenção da violência à reinserção da mulher na sociedade. Também esclareceu que, na prática, devido a lacunas na lei, as mulheres precisam recorrer à Justiça em busca do direito ao afastamento, e muitas não têm condições para lutar pela medida.   

A colega parlamentar Estela Balardin/PT também comentou o projeto, salientando que é sempre necessário atualizar e aprimorar os dispositivos legais presentes, para garantir a segurança de mulheres violentadas.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE MOÇÃO nº 10/2023
Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Não Votou
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL S/P Não Votou
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

 

 

 

 

 

27/04/2023 - 13:30
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Manuelli Luise Boschetti

Ir para o topo