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Por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (06/07), foram aprovadas readequações no sistema diretivo das escolas de Caxias do Sul. De autoria do Executivo, o projeto de lei estabelece, entre outras diretrizes, regras para a eleição direta de equipes diretivas das escolas municipais. A segunda proposição da prefeitura, de lei complementar, trata de critérios para a classificação dos cargos de chefia, direção e demais funções especializadas de educação. Ao resultado da votação, dezenas de autoridades e professores responderam com aplausos.
As formas de aplicação da legislação receberam emendas dos vereadores petistas Ana Corso, Guiovane Maria e Rodrigo Beltrão, mas que terminaram sendo retiradas pelos próprios autores. Enquanto a prefeitura apontou para graus de funções gratificadas (FG), conforme o número de alunos de cada escola, na data da eleição de diretoria, os parlamentares chegaram a propor o chamado nivelamento: FG-8 e FG-4 para todos os diretores e vice-diretores, respectivamente.
A vereadora Ana, no entanto, destacou que a mensagem retificativa, encaminhada pelo Executivo, em alteração ao texto, contemplou algumas das reivindicações dos professores. Mesmo assim, enfatizou que dará continuidade ao pleito pela equiparação de FG.
Entre os benefícios aprovados, está o aumento da gratificação especial por dedicação integral a professores com carga de 20 horas, eleitos para a função de diretor. O percentual da gratificação ficou em 130% da remuneração do diretor, ante os 100% da redação inicial do projeto do Executivo.
Antes da votação, o presidente da Casa, Marcos Daneluz, ressaltou o diálogo que levou à redação aprovada, envolvendo a Secretaria da Educação, a líder do governo, vereadora Geni Peteffi/PMDB e vereadores. Geni enfatizou que, há 15 anos, os regramentos das funções gratificadas não eram atualizados.
Na mesma linha, o vereador Elói Frizzo/PSB salientou os diálogos que levaram à construção da matéria que passará a vigorar. Para o vereador Mauro Pereira/PMDB, os parlamentares de oposição contribuíram para qualificar a proposta.
O critério de FG por número de alunos de cada instituição pressupõe que os diretores de escolas com mais de 500 alunos recebam FG-8; diretores de escolas com até 500 alunos, FG-7; vice-diretores de instituições com mais de 500 alunos, FG-4; e, onde há menos de 500 estudantes, FG-3. O patamar das remunerações dispõem-se em: FG 7 = R$ 633,83; FG 8 = R$ 734,12; FG 3 = R$ 316,99; FG 4 = R$ 369,51.
Entre outras autoridades, acompanharam a votação o secretário municipal da Educação, Edson da Rosa, e o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, João Dorlan.