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Comissão Processante termina a fase de instrução no caso do vereador Sandro Fantinel

Em breve, será divulgado o início do prazo de contagem para a apresentação da defesa escrita do denunciado


A fase de instrução, com as oitivas, do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido foi encerrada na tarde desta quarta-feira (19/04), com o depoimento do próprio denunciado. Antes dele, havia falado Candida Luciane Fantinel. Em breve, será divulgado o início do prazo de contagem, de cinco dias, para a apresentação das razões (defesas) escritas do parlamentar. Nos termos do decreto-lei 201-1967, à frente das atividades, uma Comissão Processante apura suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel. As manifestações de hoje, transmitidas ao vivo, pela TV Câmara Caxias (canal 16 da Claro/NET), estão disponíveis neste link: https://www.youtube.com/watch?v=7q-e-ZGZAMM.

Na última segunda-feira, das cinco testemunhas, apenas Valter Suzin autorizou a transmissão do depoimento ao vivo, disposto neste link: https://www.youtube.com/watch?v=vi3kbJUio2c. Também se manifestaram, mas sem permitirem a veiculação televisiva, estas pessoas, arroladas pela defesa de Fantinel: José Osmar Rodrigues, Márcia Alves de Madeira Rodrigues, Lourenço Girotto e André Figueiredo do Amaral.

Na sexta-feira passada, já haviam sido ouvidas as testemunhas Edson Humberto Nespolo, Daiane de Oliveira Padilha, José Carlos dos Reis e Carina Machado de Souza dos Santos. Somente o testemunho de Daiane, a pedido dela, não contou com transmissão ao vivo. Os demais encontram-se neste link: https://www.youtube.com/watch?v=S4T9L4sr9ag. Nos três dias, participaram, ainda, os advogados da defesa: Moser Copetti de Gois, Rodrigo de Oliveira Vieira e Vinícius de Figueiredo.

Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).

As denúncias, contidas nos documentos externos 19/2023, 20/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses. Ele também responde por ilações contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ditas na sessão de 17 de novembro de 2022.

Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:

1) Passada a instrução, no que começar a contagem, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

19/04/2023 - 19:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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