Voltar para a tela anterior.
A Comissão Processante, que apura pedidos de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, concluiu, na tarde desta sexta-feira (14/04), a primeira etapa de oitivas do processo. O ato aconteceu na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, da Câmara Municipal de Caxias do Sul. Para esta segunda-feira (17/04), a partir das 13h30, no mesmo local, deverá acontecer nova rodada de audições, dentro da fase de instrução. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo averigua suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel.
Hoje, nesta ordem, foram ouvidas as testemunhas Edson Humberto Nespolo, Daiane de Oliveira Padilha, José Carlos dos Reis e Carina Machado de Souza dos Santos. Apenas, o testemunho de Daiane, a pedido dela, não foi transmitido ao vivo, pela TV Câmara Caxias (canal 16 da Claro/NET). Os demais encontram-se disponíveis neste link: https://www.youtube.com/watch?v=S4T9L4sr9ag. Participaram, ainda, os advogados da defesa: Moser Copetti de Gois, Rodrigo de Oliveira Vieira e Vinícius de Figueiredo.
Na segunda, estão previstas para se manifestarem estas testemunhas, arroladas pela defesa: José Osmar Rodrigues, Márcia Alves de Madeira Rodrigues, Lourenço Girotto, André Figueiredo do Amaral e Valter Suzin. Como um dos depoentes de hoje não compareceu, a defesa solicitou a possibilidade de indicar um substituto, o que deverá ser feito até segunda. Se houver essa indicação, é provável que o novo nome fale na segunda mesmo ou na quarta-feira. Se for na quarta, para este dia também será transferida a manifestação de Fantinel, inicialmente marcada para segunda. Foi estipulado que a audição de Fantinel fechará as oitivas.
Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).
De acordo com a presidente Tatiane, a Comissão Processante ficou satisfeita com os depoimentos de hoje. “Tudo transcorreu dentro da normalidade, como reflexo do empenho e da dedicação de todos os integrantes do grupo, o que inclui os servidores da Casa. Convidamos a todos (as) para continuarem no acompanhamento das atividades relacionadas ao processo”, observou a parlamentar.
As denúncias, contidas nos documentos externos 19/2023, 20/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.
Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:
1) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.