Voltar para a tela anterior.

Idade para aposentadoria de servidores poderá constar na LOM

Assinada pelo Executivo caxiense, a proposta segue para promulgação da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Zé Dambrós/PSB


O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal/LOM (1/2023) que, entre outros pontos, acrescenta nessa legislação a idade de aposentadoria para servidores públicos municipais, recebeu aprovação da maioria dos vereadores (17x5), na sessão ordinária desta terça-feira (28/03). De autoria do poder Executivo caxiense, a proposta segue para promulgação da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Zé Dambrós/PSB.

No caso da idade para os funcionários públicos vinculados ao regime próprio de previdência social do município poderem se aposentar a contar de 2025, o texto ressalta que será aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição, e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. Quanto aos servidores docentes, será 57 anos, se mulher, e 60, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.

Como fundamento para esse acréscimo na LOM, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que parte de orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com base em legislação em vigor, dispondo que a idade mínima deve ser estabelecida mediante emenda às respectivas leis orgânicas.

A proposição também discorre a respeito da licença-maternidade à servidora, prevendo a mudança da origem do pagamento. Caso o texto virar lei, as servidoras mães, no período, receberão salário-maternidade custeado pela Administração Direta, Indireta e Fundacional a que estejam vinculadas e não mais através do regime próprio de previdência social dos servidores do município de Caxias do Sul.

A vereadora Rose Frigeri/PT voltou a criticar a administração municipal pelo aumento da idade para servidores se aposentarem (hoje, funcionários homens se aposentam com 60 anos e as servidoras com 55 anos, e a matéria em apreciação amplia para 65 anos aos homens e 57 anos às servidoras), principalmente, as mulheres, pois acabam acumulando muitas tarefas e responsabilidades em torno dos filhos, da casa, da família.

“A diferença de tempo para se aposentar entre homens e mulheres tem uma lógica que envolve as diferentes jornadas que a mulher realiza. Essa proposta (que reduz essa diferença) penaliza as mulheres”, lamentou a parlamentar.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1/2023

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Ausente

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL S/P Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

28/03/2023 - 12:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo