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O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal/LOM (1/2023) que, entre outros pontos, acrescenta nessa legislação a idade de aposentadoria para servidores públicos municipais, recebeu aprovação da maioria dos vereadores (17x5), na sessão ordinária desta terça-feira (28/03). De autoria do poder Executivo caxiense, a proposta segue para promulgação da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Zé Dambrós/PSB.
No caso da idade para os funcionários públicos vinculados ao regime próprio de previdência social do município poderem se aposentar a contar de 2025, o texto ressalta que será aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição, e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. Quanto aos servidores docentes, será 57 anos, se mulher, e 60, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Como fundamento para esse acréscimo na LOM, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que parte de orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com base em legislação em vigor, dispondo que a idade mínima deve ser estabelecida mediante emenda às respectivas leis orgânicas.
A proposição também discorre a respeito da licença-maternidade à servidora, prevendo a mudança da origem do pagamento. Caso o texto virar lei, as servidoras mães, no período, receberão salário-maternidade custeado pela Administração Direta, Indireta e Fundacional a que estejam vinculadas e não mais através do regime próprio de previdência social dos servidores do município de Caxias do Sul.
A vereadora Rose Frigeri/PT voltou a criticar a administração municipal pelo aumento da idade para servidores se aposentarem (hoje, funcionários homens se aposentam com 60 anos e as servidoras com 55 anos, e a matéria em apreciação amplia para 65 anos aos homens e 57 anos às servidoras), principalmente, as mulheres, pois acabam acumulando muitas tarefas e responsabilidades em torno dos filhos, da casa, da família.
“A diferença de tempo para se aposentar entre homens e mulheres tem uma lógica que envolve as diferentes jornadas que a mulher realiza. Essa proposta (que reduz essa diferença) penaliza as mulheres”, lamentou a parlamentar.
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1/2023
Vereador – Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Ausente
LUCAS CAREGNATO PT Não
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL S/P Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim