Voltar para a tela anterior.

Vereadores aprovam nova reforma da Previdência dos Servidores Públicos Municipais

A Prefeitura justificou a necessidade de ajustes na legislação sancionada em dezembro passado


Uma nova reforma previdenciária do funcionalismo público municipal foi aprovada pela maioria dos vereadores (16 X 5), em sessão extraordinária desta quinta-feira (16/03). A mensagem retificativa 1/2023, que alterou o projeto de lei complementar 8/2023, ambos de autoria do Executivo, promove ajustes e acrescenta novos dispositivos na legislação sancionada em 21 de dezembro passado (as leis complementares 716/2022 e 717/2022) e na lei complementar 241/2005 (que trata do regime de previdência do município). Para entrar em vigor, a mais recente alteração, deliberada hoje pelos parlamentares, passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

O autor do projeto justificou que as mudanças de agora dialogam com as já aprovadas no final de 2022. A Prefeitura atentou para a necessidade de estancar o déficit do regime próprio, reduzir o impacto atuarial da Previdência e garantir a cobertura financeira dos atuais e futuros benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte). Acrescentou, ainda, a intenção de preservar o equilíbrio dos cofres públicos, além de manter ou ampliar a destinação de recurso municipal para as políticas públicas de saúde, educação, segurança, zeladoria, etc. Informou que a maioria dos dispositivos a serem reparados só entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Entre outros pontos, a matéria acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 3º da lei complementar 241/2005. Na mudança de dezembro passado, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, passaram a ser consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo, no lugar dos 80% do período anterior à reforma.

Além disso, com a inclusão daquele parágrafo 6º, as referidas médias aritméticas serão limitadas ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social para o servidor que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, após a implantação do regime de previdência complementar. Ou seja, a contar de 2021. Hoje, o teto do regime geral, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de R$ 7.507,49.

Momentos antes do início da primeira discussão em torno da matéria, a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Casa apresentou sete propostas de emendas, sendo duas supressivas (1 e 2) e cinco modificativas (1, 2, 3, 4 e 5). A pedido do líder do governo na Casa, vereador Lucas Diel/PDT, com a anuência da maioria do plenário (15 X 6), o conjunto de emendas terminou discutido em bloco e rejeitado numa só votação (15 X 6).

A petista Rose Frigeri criticou uma suposta falta de diálogo, por parte da Administração, antes do envio da nova proposta de reforma na Previdência. A vereadora procurou sintetizar os tópicos que, na ótica dela, poderiam ter sido aperfeiçoados pelas emendas da sua bancada. Citou, por exemplo, as tentativas de reduzir a idade de aposentadoria de mulheres professoras, de 57 anos para 55 anos, e de manter o caráter deliberativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). As alterações não passaram na votação.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2023 COM MENSAGEM RETIFICATIVA MR-1/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL S/P Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

7 EMENDAS DA BANCADA DO PT (votação em bloco):

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Não

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Não

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL S/P Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não

16/03/2023 - 16:30
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo