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Uma nova reforma previdenciária do funcionalismo público municipal foi aprovada pela maioria dos vereadores (16 X 5), em sessão extraordinária desta quinta-feira (16/03). A mensagem retificativa 1/2023, que alterou o projeto de lei complementar 8/2023, ambos de autoria do Executivo, promove ajustes e acrescenta novos dispositivos na legislação sancionada em 21 de dezembro passado (as leis complementares 716/2022 e 717/2022) e na lei complementar 241/2005 (que trata do regime de previdência do município). Para entrar em vigor, a mais recente alteração, deliberada hoje pelos parlamentares, passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
O autor do projeto justificou que as mudanças de agora dialogam com as já aprovadas no final de 2022. A Prefeitura atentou para a necessidade de estancar o déficit do regime próprio, reduzir o impacto atuarial da Previdência e garantir a cobertura financeira dos atuais e futuros benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte). Acrescentou, ainda, a intenção de preservar o equilíbrio dos cofres públicos, além de manter ou ampliar a destinação de recurso municipal para as políticas públicas de saúde, educação, segurança, zeladoria, etc. Informou que a maioria dos dispositivos a serem reparados só entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Entre outros pontos, a matéria acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 3º da lei complementar 241/2005. Na mudança de dezembro passado, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, passaram a ser consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo, no lugar dos 80% do período anterior à reforma.
Além disso, com a inclusão daquele parágrafo 6º, as referidas médias aritméticas serão limitadas ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social para o servidor que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, após a implantação do regime de previdência complementar. Ou seja, a contar de 2021. Hoje, o teto do regime geral, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de R$ 7.507,49.
Momentos antes do início da primeira discussão em torno da matéria, a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Casa apresentou sete propostas de emendas, sendo duas supressivas (1 e 2) e cinco modificativas (1, 2, 3, 4 e 5). A pedido do líder do governo na Casa, vereador Lucas Diel/PDT, com a anuência da maioria do plenário (15 X 6), o conjunto de emendas terminou discutido em bloco e rejeitado numa só votação (15 X 6).
A petista Rose Frigeri criticou uma suposta falta de diálogo, por parte da Administração, antes do envio da nova proposta de reforma na Previdência. A vereadora procurou sintetizar os tópicos que, na ótica dela, poderiam ter sido aperfeiçoados pelas emendas da sua bancada. Citou, por exemplo, as tentativas de reduzir a idade de aposentadoria de mulheres professoras, de 57 anos para 55 anos, e de manter o caráter deliberativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). As alterações não passaram na votação.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2023 COM MENSAGEM RETIFICATIVA MR-1/2023 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Não
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL S/P Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
7 EMENDAS DA BANCADA DO PT (votação em bloco):
ADRIANO BRESSAN PTB Não
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Não
MARISOL SANTOS PSDB Não
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não
OLMIR CADORE PSDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Não
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL S/P Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Não
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não