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Dia da Vítima Penal deverá ser instituído em Caxias

O texto partiu do vereador Alexandre Bortoluz/PP e seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB


O Dia da Vítima Penal no município de Caxias do Sul está próximo de ser instituído. O projeto de lei nº 23/2023, que estabelece a data de 9 de março para essa menção, foi aprovado pela unanimidade dos vereadores na sessão ordinária desta terça-feira (07/03). O texto, assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, segue para sanção do Executivo.

“Assinalamos na propositura a data de 9 de março, a qual ficou marcada em nosso município pelo infeliz, criminoso e ultrajante caso da menina Naiara, violentada e morta em 2018, na faixa de seus sete a oito anos de idade, cuja pureza da infância foi aviltada pela perversidade de um criminoso, hoje já condenado pelo exemplar conselho de sentença caxiense”, justifica o parlamentar progressista.

Da tribuna, Bortoluz explicou que o ideal não seria existir uma data assim, mas, como a criminalidade ocorre e precisa ser coibida, a data vem também para que a necessidade de justiça seja sempre lembrada.

O parlamentar também destaca, na exposição de motivos, o conceito de vítima preconizado na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder: “Entendem-se por ‘vítimas’ as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder”.

O termo “vítima”, acrescenta o vereador na justificativa, inclui, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

Com o dia em questão, um dos objetivos, conforme o parlamentar, é não deixar a criminalidade e a negligência pública silenciarem as vítimas, soterrando suas histórias e suas famílias.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 23/2023

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Não Votou

SANDRO FANTINEL S/P Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

07/03/2023 - 12:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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