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O Dia da Vítima Penal no município de Caxias do Sul está próximo de ser instituído. O projeto de lei nº 23/2023, que estabelece a data de 9 de março para essa menção, foi aprovado pela unanimidade dos vereadores na sessão ordinária desta terça-feira (07/03). O texto, assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, segue para sanção do Executivo.
“Assinalamos na propositura a data de 9 de março, a qual ficou marcada em nosso município pelo infeliz, criminoso e ultrajante caso da menina Naiara, violentada e morta em 2018, na faixa de seus sete a oito anos de idade, cuja pureza da infância foi aviltada pela perversidade de um criminoso, hoje já condenado pelo exemplar conselho de sentença caxiense”, justifica o parlamentar progressista.
Da tribuna, Bortoluz explicou que o ideal não seria existir uma data assim, mas, como a criminalidade ocorre e precisa ser coibida, a data vem também para que a necessidade de justiça seja sempre lembrada.
O parlamentar também destaca, na exposição de motivos, o conceito de vítima preconizado na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder: “Entendem-se por ‘vítimas’ as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder”.
O termo “vítima”, acrescenta o vereador na justificativa, inclui, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.
Com o dia em questão, um dos objetivos, conforme o parlamentar, é não deixar a criminalidade e a negligência pública silenciarem as vítimas, soterrando suas histórias e suas famílias.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 23/2023
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Não Votou
SANDRO FANTINEL S/P Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim