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Dia da Vítima Penal está em análise no Legislativo caxiense

O texto partiu do vereador Alexandre Bortoluz/PP e retornará ao plenário para votação final


O Dia da Vítima Penal no município de Caxias do Sul está prestes a ser instituído. O projeto de lei nº 23/2023, que estabelece a data de 9 de março para essa menção, foi apreciado em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (02/03). O texto, assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, voltará a plenário para votação final.

“Assinalamos na propositura a data de 9 de março, a qual ficou marcada em nosso município pelo infeliz, criminoso e ultrajante caso da menina Naiara, violentada e morta em 2018, na faixa de seus sete a oito anos de idade, cuja pureza da infância foi aviltada pela perversidade de um criminoso, hoje já condenado pelo exemplar conselho de sentença caxiense”, justifica o parlamentar progressista.

Bortoluz também destaca, na exposição de motivos, o conceito de vítima preconizado na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder: “Entendem-se por ‘vítimas’ as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder”.

O termo “vítima”, acrescenta o vereador na justificativa, inclui, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

Com o dia em questão, um dos objetivos, conforme o parlamentar, é não deixar a criminalidade e a negligência pública silenciarem as vítimas, soterrando suas histórias e suas famílias.

 

02/03/2023 - 18:10
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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