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A Comissão Processante, que apura um processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, comunicou que enviará notificação ao parlamentar nesta sexta-feira (03/03). Por unanimidade (21 votos favoráveis), na sessão ordinária desta quinta-feira (02/03), o plenário acolheu quatro denúncias por suposta quebra de decoro do parlamentar, ao proferir declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.
Por sorteio, após a votação de hoje, foram definidos estes três vereadores para a condução da comissão que analisa o caso. São eles: Tatiane Frizzo/PSDB (presidente), Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).
O processo terá que ser concluído no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do acusado, a qual precisa acontecer em cinco dias. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.
O primeiro pedido de apuração consta do documento externo 19/2023, assinado pelo ex-vice-prefeito municipal Ricardo Fabris de Abreu, apontou que, na plenária do último dia 28 de fevereiro, em pronunciamento a partir da tribuna, Fantinel ofendeu aqueles trabalhadores, ao afirmar que são preguiçosos e sujos, acostumados a bater tambor, com o aconselhamento de que eles não deveriam ser contratados pela vinícola. Diante do fato, Fabris requisitou a cassação do mandato do citado parlamentar.
Segundo item, o documento externo 20/2023 veio da presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caxias do Sul, Maria Cecilia Pozza. Ela quer averiguação por considerar inaceitáveis manifestações de preconceito, discriminação, racismo ou xenofobia. Na ótica dela, as declarações de Fantinel, naquela sessão, não representam o pensamento do Legislativo e nem dos caxienses e dos moradores da Serra gaúcha.
De autoria de Davi Catarino Santana, secretário-geral do Patriota (partido que expulsou Fantinel) em Porto Alegre, o documento externo 21/2022 alegou quebra de decoro parlamentar do acusado. De acordo com Santana, Fantinel incorreu em comentário xenofóbico, ao dizer que as empresas deveriam contratar funcionários argentinos, pois estes seriam limpos, trabalhadores e corretos.
O quarto e último pedido de investigação partiu das Defensorias Públicas dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul e está no documento externo 22/2022. Os órgãos reivindicaram a cassação do vereador acusado. Entre outros pontos, afirmaram que Fantinel se manifestou com racismo e proconceito.
Confira o passo a passo do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:
1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Vereador, com cópia da denúncia e documentos;
2) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
6) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
ADMISSIBILIDADE D.E. NºS 19, 20, 21 E 22/2023 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL S/P Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim