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Retirada de item que trata do estágio probatório está em análise

Proposta da Mesa Diretora quer derrubar limite de prazo de cumprimento da exigência para servidores que estiverem em cargo de confiança ou função gratificada


O limite de tempo para servidor em cargo em comissão ou com função gratificada protelar o estágio probatório no âmbito da Câmara poderá ser extinto. Matéria que passou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (28/02) propõe a revogação de item que estipula prazo de cinco anos consecutivos ou não para postergação e consta no Regulamento do Estágio Probatório. De autoria da Mesa Diretora, o texto voltará a plenário para votação final.

Neste ano, integram a Mesa Diretora os vereadores Zé Dambrós/PSB (presidente), Olmir Cadore/PSDB (1º vice-presidente), Renato Oliveira/PCdoB (2º vice-presidente), Adriano Bressan/PTB (1º secretário) e Marisol Santos/PSDB (2ª secretária).

Na teoria, o projeto de resolução 1/2023 revoga o parágrafo 4º do artigo 17 do Anexo I da Resolução nº 235/A, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o novo Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal de Caxias do Sul.

Na exposição de motivos, os autores explicam que a intenção do projeto é aperfeiçoar a Resolução de Plenário nº 235/A, ajustando-a ao Decreto nº 22.315, de 7 de dezembro de 2022, do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, uma vez que ambas as legislações tratam do Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores públicos municipais.

 

28/02/2023 - 15:42
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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