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O limite de tempo para servidor em cargo em comissão ou com função gratificada protelar o estágio probatório no âmbito da Câmara poderá ser extinto. Matéria que passou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (28/02) propõe a revogação de item que estipula prazo de cinco anos consecutivos ou não para postergação e consta no Regulamento do Estágio Probatório. De autoria da Mesa Diretora, o texto voltará a plenário para votação final.
Neste ano, integram a Mesa Diretora os vereadores Zé Dambrós/PSB (presidente), Olmir Cadore/PSDB (1º vice-presidente), Renato Oliveira/PCdoB (2º vice-presidente), Adriano Bressan/PTB (1º secretário) e Marisol Santos/PSDB (2ª secretária).
Na teoria, o projeto de resolução 1/2023 revoga o parágrafo 4º do artigo 17 do Anexo I da Resolução nº 235/A, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o novo Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal de Caxias do Sul.
Na exposição de motivos, os autores explicam que a intenção do projeto é aperfeiçoar a Resolução de Plenário nº 235/A, ajustando-a ao Decreto nº 22.315, de 7 de dezembro de 2022, do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, uma vez que ambas as legislações tratam do Regulamento do Estágio Probatório a que estão sujeitos os servidores públicos municipais.