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Auxílio a deficientes visuais em shoppings centers deverá ser obrigatório no município

A proposta do vereador Gilfredo De Camillis recebeu emenda do vereador Mauricio Scalco


Na sessão ordinária desta quinta-feira (09/02), foi aprovado o substitutivo do projeto de lei complementar 3/2022, por meio do qual o vereador Gilfredo De Camillis/PSB pretende que os shoppings centers, centros comerciais e congêneres disponibilizem funcionários que auxiliem deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida, durante as compras. Para se tornar a lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A matéria já havia estado na ordem do dia da plenária de 23 de agosto do ano passado. Na oportunidade, o vereador Maurício Scalco/NOVO pediu vista. Ele apresentou emenda modificativa à matéria de De Camillis, também aprovada hoje. A alteração tirou do projeto a necessidade de capacitação dos colaboradores que auxiliarão deficientes, permanecendo apenas a obrigatoriedade da disponibilização.

A proposição de De Camillis busca inserir a referida exigência no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020). Se a medida se tornar lei, estão estipuladas diversas punições para casos de descumprimentos. Os estabelecimentos terão 120 dias para se adaptarem, já que a vigência da legislação será após quatro meses da sua publicação.

EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR nº 3/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

09/02/2023 - 13:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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