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Mudanças no Programa de Prevenção e Combate à Dengue são debatidas

De autoria do poder Executivo, o projeto acrescenta que o agente público irá fazer a notificação de criadouro no local do foco do mosquito


Mudanças no Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, Zika e Chikungunya, foram debatidas pelos parlamentares durante a sessão ordinária desta terça-feira (06/12). O projeto de lei (PL 158/2022), de autoria do poder Executivo, acrescenta que os proprietários dos imóveis onde são encontrados focos do mosquito transmissor serão notificados, por escrito, pelo Agente de Vigilância em Saúde ou pela Autoridade Sanitária, no momento da verificação da existência de foco ou criadouro, sem prejuízo das responsabilidades. O texto retornará a plenário para votação final.

Na exposição de motivos, o autor destaca que o número crescente e elevado de focos confirmados gera uma grande demanda de Processos Administrativos Sanitários e, por consequência, aumenta a demanda de serviços prestados pela equipe de fiscalização e da equipe administrativa. Além disso, de acordo com o exposto, “gera aumento de demanda para a direção de serviço, com a necessidade de julgamento dessas autuações”.

De acordo com a matéria, os casos de autuação são menos graves e resultam na penalidade de advertência, fazendo com que a eliminação dos criadouros seja realizada pelos próprios moradores, a partir da orientação dos agentes.

06/12/2022 - 10:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Bruna Alves Giusti

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