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Câmara avalia proibir canudos plásticos não biodegradáveis em restaurantes e similares

Assinada pelo vereador Gilfredo De Camillis, a matéria retornará ao plenário para apreciação final


Os parlamentares caxienses analisaram, em primeira discussão nesta quinta-feira (1º/12), a possibilidade de proibir o uso de canudos plásticos não biodegradáveis em restaurantes, pizzarias, bares e outros estabelecimentos similares que ofertem comidas e bebidas em Caxias do Sul. De autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB, o projeto de lei (PL) 34/2022 é que trata do assunto e retornará a plenário para votação final. O texto contém substitutivo (SB-1/2022).

Teoricamente, esse PL adiciona dispositivos (o artigo 139-A) à lei complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município. A matéria acrescenta que os estabelecimentos podem ofertar canudos confeccionados em: papel reciclável; materiais comestíveis; bambu; aço inox; e outros materiais ecologicamente corretos que não causem danos ao meio ambiente.

A proposição também prevê multa de 30 valores de referência municipal (VRM) pelo descumprimento da regra, caso ela virar lei. Cada VRM corresponde, atualmente, a R$ 40,03.

Na exposição de motivos, De Camillis reafirma sua defesa em torno da reciclagem e da educação ambiental como meio para preservação da fauna e da flora no planeta. Diante disso, argumentou por que sua proposta merece ser aprovada e virar lei: “Os canudos são produzidos de materiais como o polipropileno e outros potencialmente tóxicos ou carcinogênicos e, mesmo que sejam rotulados como ‘livres de BPA’ (bisfenol A), ainda podem conter esse produto químico. Além disso, leva em torno de 450 anos para se decomporem na natureza e, por serem muito leves, são levados pelo vento ou até mesmo pela água das chuvas para os rios e mares, ocasionando acidentes que podem levar à morte os animais marinhos”.

 

01/12/2022 - 13:13
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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