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Proposta eleva multas a quem executa pichações pela cidade

De autoria coletiva, o texto, com substitutivo e emenda supressiva, discorre ainda sobre destino irregular de resíduos e retornará ao plenário do Legislativo de Caxias do Sul para votação final


Uma proposição que aumenta o valor de multas por pichações e por descarte irregular de resíduos está em análise no plenário caxiense, nesta semana. O texto de autoria coletiva que trata do assunto integra o projeto de lei complementar (PLC) 40/2021, que passou em primeira discussão nesta quinta-feira (10/11) e voltará ao debate para votação final. Assinam a matéria os vereadores Alexandre Bortoluz/PP, Adriano Bressan/PTB, Gilfredo De Camillis/PSB, Mauricio Marcon/PODEMOS, Maurício Scalco/NOVO, Ricardo Daneluz/PDT e Sandro Fantinel/PATRIOTA.

Há um substitutivo dos próprios autores do texto original acrescentando a parte dos resíduos e uma emenda substitutiva, assinada pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, retirando o trecho do projeto que discorre sobre onde o dinheiro das multas poderia ser usado.

Na teoria, o PLC dá nova redação a itens dos artigos 33, 272 e 273 da lei complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município. Em relação às mudanças indicadas ao artigo 33, a defesa dos autores é para que o cidadão flagrado descartando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para esse fim nos logradouros públicos do município de Caxias do Sul passe a pagar 15 VRMs, dobrando-se o valor a cada reincidência. Hoje, a legislação estabelece 5 VRMs a cada infração cometida. Cada VRM corresponde, atualmente, a R$ 40,03.

Para o artigo 272, os proponentes querem que o ato de pichação constitua infração administrativa passível de multa no valor de 450 VRMs, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigatoriedade de indenização por danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Hoje, essa legislação prevê a multa em 150 VRMs.

Caso o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa que os autores almejam é de 900 VRMs, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em vigor, essa multa se encontra em 150 VRMs.

Se a atitude ainda versar sobre incitação à prática de crimes e outros atos infracionais ou, ainda, contiver termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas, os autores querem que a multa atinja 1.350 VRMs, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.

Na exposição de motivos, os vereadores frisam o propósito da matéria, que é o endurecimento da penalidade atinente à infração administrativa de pichação. Segundo os autores, os cidadãos sofrem há tempo com pichações nos bens públicos e particulares. “Diversas foram as reclamações relatadas e recebidas por nossos gabinetes parlamentares, demonstrando a continuidade do ato infracional na cidade. É sabido, aliás, que a quase totalidade das pichações não é registrada pelos prejudicados. Isso, no entanto, não exime a valoração dos relatos e a busca pelo endurecimento penal para essa infração, com o objetivo de responsabilizar e reprimir quem a pratica, mantendo-se a ordem pública e os patrimônios público e privado”, argumentam.

10/11/2022 - 16:01
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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