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Plenário aprova reformulação na lei da Guarda Municipal

O texto do Executivo possui mensagem retificativa, que foi acolhida pela unanimidade dos vereadores


O projeto de lei complementar que reformula a lei de criação da Guarda Municipal (PLC 23/22), encaminhado ao Parlamento pela prefeitura de Caxias do Sul, foi aprovado pela unanimidade do plenário na sessão desta quinta-feira (27/10). A matéria, que possui mensagem retificativa e uma emenda aditiva, que também foi acolhida por todos os parlamentares presentes, será remetida agora à sanção do Executivo.

Durante a votação, ainda houve a apresentação de um destaque por parte do vereador Alexandre Bortoluz/PP. O parlamentar pediu e o plenário concordou com a retirada de um trecho do texto principal tratando sobre a regulamentação do Código de Conduta da Guarda Municipal porque o Estatuto dos Servidores já discorreria a respeito. O assunto, inicialmente, havia motivado uma emenda que o próprio progressista apresentou e depois retirou porque a mensagem retificativa enviada pela prefeitura contemplou o tema. Entretanto, o parlamentar conversou com a categoria e, apesar de alguns posicionamentos contrários, optou por não incluir no novo texto essa parte referente à conduta dos profissionais.

Como presidente da Comissão de Segurança e Proteção Social da Casa, Bortoluz ratificou sua defesa em torno da Guarda e solicitou mais melhorias, além do que a matéria em debate já propõe. “Temos muito a corrigir nos próximos dois anos”, frisou o progressista.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que a mudança trazida pelo PLC se faz necessária para adequação à legislação nacional. “Com a publicação da lei federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências, verificou-se a necessidade de adequação, por meio de alterações e acréscimos, da lei complementar nº 48/1997, de modo a eliminar disposições conflitantes e facilitar o entendimento da legislação vigente”, esclarece o chefe do Executivo.

O texto reafirma a criação da “corporação uniformizada e armada, à qual caberá a proteção dos bens, dos serviços e das instalações do Município e a colaboração com o órgão de fiscalização municipal, além de outras atribuições, que poderão ser estendidas por meio de lei ou convênio”.

São princípios mínimos a serem observados pelos guardas proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e redução das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.

Entre as competências desses profissionais, estão: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e inibir, pela presença, vigilância e patrulhamento, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais; exercer as competências de polícia administrativa que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais,  proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

O documento lembra que, no plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal de Caxias do Sul integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), correspondendo-lhe a Diretoria da Guarda Municipal.

A emenda aditiva, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização, Controle Orçamentário e Turismo, insere as legislações que serão alteradas do ponto de vista financeiro.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE DESTAQUE - PARTE DO ART. 12 DA MR-1/2022 CONTIDA NO PLC Nº 23/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Presente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PARTE DESTACADA DO ART. 12 DA MR-1/2022 CONTIDA NO PLC Nº 23/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO MARCON PODE Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

SANDRO FANTINEL PATRI Não

TATIANE FRIZZO PSDB Presente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não

WAGNER PETRINI PSB Não

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 23/2022

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Presente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 23/2022 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº 1/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Presente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

27/10/2022 - 12:28
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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