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Reformulação na lei que cria a Guarda Municipal está em análise

O texto do Executivo possui mensagem retificativa e precisa ainda passar em segunda discussão


A prefeitura de Caxias do Sul remeteu ao Legislativo um projeto de lei complementar que reformula a lei de criação da Guarda Municipal (PLC 23/22), o qual foi apreciado em primeira discussão nesta terça-feira (25/10). A matéria, que possui mensagem retificativa e duas emendas, retornará ao plenário para votação final. Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que a mudança em questão se faz necessária para adequação à legislação nacional.

“Com a publicação da lei federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências, verificou-se a necessidade de adequação, por meio de alterações e acréscimos, da lei complementar nº 48/1997, de modo a eliminar disposições conflitantes e facilitar o entendimento da legislação vigente”, esclarece o chefe do Executivo.

O texto reafirma a criação da “corporação uniformizada e armada, à qual caberá a proteção dos bens, dos serviços e das instalações do Município e a colaboração com o órgão de fiscalização municipal, além de outras atribuições, que poderão ser estendidas por meio de lei ou convênio”.

São princípios mínimos a serem observados pelos guardas proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e redução das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.

Entre as competências desses profissionais, estão: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e inibir, pela presença, vigilância e patrulhamento, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais; exercer as competências de polícia administrativa que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais,  proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

O texto lembra que, no plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal de Caxias do Sul integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), correspondendo-lhe a Diretoria da Guarda Municipal.

A emenda aditiva é de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização, Controle Orçamentário e Turismo e insere as legislações que serão alteradas do ponto de vista financeiro. Já a emenda modificativa vem assinada pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, acrescentando que caberá ao Executivo regulamentar o assunto, inclusive no que se referir ao Código de Conduta da Guarda Municipal.

 

25/10/2022 - 17:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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