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Aprovada área de inovação como parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

O projeto também cria o Escritório de Parcerias Estratégicas e define atribuições do cargo de secretário extraordinário de Parcerias Estratégicas


O projeto de lei complementar 30/2022, de autoria do poder Executivo e que insere a área da inovação na nomenclatura e no contexto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, foi aprovado por maioria (19X3) na sessão ordinária desta quinta-feira (20/10). O texto também cria o Escritório de Parcerias Estratégicas e define atribuições do cargo de secretário extraordinário de Parcerias Estratégicas. Para valerem, as mudanças precisam de sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

O texto busca alterar e acrescer dispositivos na lei complementar nº 321/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o funcionamento do poder Executivo de Caxias do Sul. A proposta altera o nome de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Emprego (Sdete) para Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sdei). Também cria e estabelece as competências do Escritório de Parcerias Estratégicas, ligado à Secretaria de Gestão e Finanças, além de relatar as atribuições do cargo de secretário Extraordinário de Parcerias Estratégicas.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló destaca que, apesar de os movimentos do poder público em prol da inovação não serem recentes, apenas, agora, com criação de leis nacional e estadual referente à área, a pauta ganhou mais destaque. O chefe do Executivo menciona a lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que determina o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e a lei estadual complementar nº 15.639, de 1º de junho de 2021, que dispõe sobre incentivos à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Também cita a lei nº 8.752/2021, que traz diretrizes e a intenção do Executivo em construir um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico, prevendo possibilidades de incentivo e de modernização da administração pública, apoiadas por mecanismos de participação da sociedade civil e as diversas iniciativas da pasta em relação à pauta. Nesse sentido, o texto destaca a necessidade da mudança da nomenclatura da Sdete. “Entendemos que as mudanças no nome e, posteriormente, no regimento interno da Secretaria, refletem o entendimento da atual gestão pública de que a inovação é tema estratégico no município e prioritário na pasta”, evidencia o prefeito.

Sobre as demais alterações, o projeto enfatiza o Escritório de Parcerias Estratégicas, que ficará vinculado à Secretaria de Gestão e Finanças, é uma demanda necessária a fim de que se possa dar andamento aos projetos de parcerias dentro do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PROMP). Sobre as atribuições do secretário extraordinário, o texto afirma que se faz necessário devido à importância do servidor para o desenvolvimento de políticas públicas, com excelência e responsabilidade.

Dessa maneira, o escritório deve: formular, planejar, coordenar, articular e monitorar as iniciativas e os projetos voltados à concretização de parcerias entre o município e agentes externos; desenvolver e coordenar projetos, analisando a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira de concessões, parcerias público-privadas e demais parcerias; e auxiliar os demais órgãos na elaboração e análise prévias de projetos atuar de forma transversal com as demais Secretarias do governo. 

Para a Secretaria, fica também como competência: desenvolver medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica, à produção, à capacitação e aos serviços de base tecnológica no ambiente municipal, empresarial, acadêmico e social, para órgãos públicos, empresas, cidadãos e empreendimentos estabelecidos.

O vereador Lucas Caregnato/PT, que votou contra a proposta, lembrou que as funções do secretário já foram debatidas e questionadas em plenário. “Estamos esperando um retorno dessa demasiada valorização. Entendemos desnecessária a criação desse Escritório colocado na legislação”, afirmou o petista em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 30/2022

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

20/10/2022 - 10:19
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Bruna Alves Giusti

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