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Aprovada exigência de funcionários para auxiliar deficientes em supermercados

A proposta do vereador Gilfredo De Camillis/PSB beneficia pessoas com dificuldade visual e com mobilidade reduzida


Supermercados de Caxias do Sul poderão ser obrigados a disponibilizarem um ou mais funcionários para auxiliar deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida, em suas compras, caso o projeto de lei complementar (PLC) 2/2022 for sancionado pelo Executivo. A medida consta no substitutivo ao PLC, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB, e foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares presentes na plenária desta terça-feira (18/10).

O texto contém emenda modificativa, a qual foi acolhida pela maioria dos vereadores, com votos contrários dos petistas Estela Balardin e Lucas Caregato. Essa emenda, assinada pelo parlamentar Maurício Scalco/NOVO, retira da redação original do substitutivo do projeto a obrigatoriedade de capacitação dos funcionários, nos estabelecimentos comerciais. Na ótica do autor, a emenda garantirá maior facilidade de cumprimento da futura lei, se ela entrar em vigor.

O PLC 2/2022 mexe no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) e, se se tornar lei municipal, haverá punições para casos de descumprimento. São elas: advertência e notificação por escrito na primeira infração, para adequação no prazo de 30 dias; multa de 50 valores de referência municipal (VRMs), e, em caso de reincidência, outra multa de 100 VRMs; suspensão do alvará de licença para localização, por 60 dias, a partir da segunda reincidência, observados o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da multa referente à reincidência. Cada VRM corresponde, atualmente, a R$ 40,03.

Durante a argumentação, Camillis exemplificou as diversas dificuldades que as pessoas com deficiência podem enfrentar em sua rotina, ressaltando a necessidade de pensar em medidas que unifiquem os acessos aos mercados. “Sempre fui e serei defensor desses que, por vezes, ficam invisíveis. Sempre que eu puder ajudar, estarei trabalhando para dar mais condições a esses que muitas vezes são esquecidos”, afirma o vereador socialista.

 

 

DELIBERAÇÃO SOBRE SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Presente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

18/10/2022 - 13:43
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Manuelli Luise Boschetti

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