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Supermercados de Caxias do Sul poderão ser obrigados a disponibilizarem um ou mais funcionários para auxiliar deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida, em suas compras, caso o projeto de lei complementar (PLC) 2/2022 for sancionado pelo Executivo. A medida consta no substitutivo ao PLC, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB, e foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares presentes na plenária desta terça-feira (18/10).
O texto contém emenda modificativa, a qual foi acolhida pela maioria dos vereadores, com votos contrários dos petistas Estela Balardin e Lucas Caregato. Essa emenda, assinada pelo parlamentar Maurício Scalco/NOVO, retira da redação original do substitutivo do projeto a obrigatoriedade de capacitação dos funcionários, nos estabelecimentos comerciais. Na ótica do autor, a emenda garantirá maior facilidade de cumprimento da futura lei, se ela entrar em vigor.
O PLC 2/2022 mexe no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) e, se se tornar lei municipal, haverá punições para casos de descumprimento. São elas: advertência e notificação por escrito na primeira infração, para adequação no prazo de 30 dias; multa de 50 valores de referência municipal (VRMs), e, em caso de reincidência, outra multa de 100 VRMs; suspensão do alvará de licença para localização, por 60 dias, a partir da segunda reincidência, observados o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da multa referente à reincidência. Cada VRM corresponde, atualmente, a R$ 40,03.
Durante a argumentação, Camillis exemplificou as diversas dificuldades que as pessoas com deficiência podem enfrentar em sua rotina, ressaltando a necessidade de pensar em medidas que unifiquem os acessos aos mercados. “Sempre fui e serei defensor desses que, por vezes, ficam invisíveis. Sempre que eu puder ajudar, estarei trabalhando para dar mais condições a esses que muitas vezes são esquecidos”, afirma o vereador socialista.
DELIBERAÇÃO SOBRE SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Ausente
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Presente
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Não
MARISOL SANTOS PSDB Ausente
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim