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A Câmara aprovou, por unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (18/10), um projeto de lei que possibilita ao município o uso de imóveis abandonados após determinado tempo em que o bem estiver nessa situação. O projeto de lei 117/2022 é de autoria do Executivo e considera abandonado o imóvel vago e sem manutenção que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança. Para entrar em vigor, essa matéria precisa ainda da sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.
A proposição presume o abandono quando, decorridos cinco anos de inadimplência dos ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, for verificado que o proprietário cessou os atos de posse sobre o imóvel. A caracterização demanda prévio exaurimento das ações fiscalizatórias, de natureza administrativa, no âmbito do Código de Posturas do Município e do Código Municipal de Edificações, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Desse modo, o procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados observará estes requisitos: abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação, por determinação do poder público ou a requerimento de terceiro interessado; comprovação da situação de abandono, mediante relatório circunstanciado, instruído com imagens fotográficas, que descreva as condições do bem; comprovação da situação de inadimplência fiscal, mediante certidão positiva de débito, emitida pela Fazenda Municipal; notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação; comprovação de titularidade, mediante certidão imobiliária atualizada.
O titular do domínio terá o prazo de três anos, contados da declaração de abandono, para reaver a posse do imóvel, ficando assegurado ao poder público municipal o direito ao ressarcimento prévio, em valor atualizado, pelas eventuais despesas em que houver incorrido, em razão do exercício da posse provisória, bem como ao pagamento de tributos, taxas, juros, multas, custas, emolumentos, honorários advocatícios e demais encargos legais da dívida incidente sobre o imóvel.
Os imóveis arrecadados pelo município poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S, ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros do interesse do município. A Prefeitura poderá dispor do imóvel diretamente, por meio de alienação ou concessão a terceiros.
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 117/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Ausente
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Presente
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim