Voltar para a tela anterior.

Câmara aprova projeto que autoriza município a usar bens abandonados

Para virar lei, o texto precisa agora da sanção do próprio Executivo


A Câmara aprovou, por unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (18/10), um projeto de lei que possibilita ao município o uso de imóveis abandonados após determinado tempo em que o bem estiver nessa situação. O projeto de lei 117/2022 é de autoria do Executivo e considera abandonado o imóvel vago e sem manutenção que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança. Para entrar em vigor, essa matéria precisa ainda da sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

A proposição presume o abandono quando, decorridos cinco anos de inadimplência dos ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, for verificado que o proprietário cessou os atos de posse sobre o imóvel. A caracterização demanda prévio exaurimento das ações fiscalizatórias, de natureza administrativa, no âmbito do Código de Posturas do Município e do Código Municipal de Edificações, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

Desse modo, o procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados observará estes requisitos: abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação, por determinação do poder público ou a requerimento de terceiro interessado; comprovação da situação de abandono, mediante relatório circunstanciado, instruído com imagens fotográficas, que descreva as condições do bem; comprovação da situação de inadimplência fiscal, mediante certidão positiva de débito, emitida pela Fazenda Municipal; notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação; comprovação de titularidade, mediante certidão imobiliária atualizada.

O titular do domínio terá o prazo de três anos, contados da declaração de abandono, para reaver a posse do imóvel, ficando assegurado ao poder público municipal o direito ao ressarcimento prévio, em valor atualizado, pelas eventuais despesas em que houver incorrido, em razão do exercício da posse provisória, bem como ao pagamento de tributos, taxas, juros, multas, custas, emolumentos, honorários advocatícios e demais encargos legais da dívida incidente sobre o imóvel.

Os imóveis arrecadados pelo município poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S, ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros do interesse do município. A Prefeitura poderá dispor do imóvel diretamente, por meio de alienação ou concessão a terceiros.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 117/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Presente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

18/10/2022 - 11:42
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Gabriel Lain - MTE 14.885

Ir para o topo