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Discutida autorização de outorga e gestão para relógios eletrônicos de publicidade

A matéria envolve a licitação dos dispositivos, com o intuito de qualificar o espaço público


A autorização legislativa para outorga e gestão de concessão à iniciativa privada, para a operação de relógios eletrônicos digitais, voltados à exploração publicitária, foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (06/10). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 29/2022 prevê processo licitatório, a fim de viabilizar os dispositivos. Justifica que suportes qualificarão o espaço público. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A matéria estipula situações para a remuneração do concessionários, pelos serviços, pela implantação dos relógios eletrônicos digitais e pelas obras que vierem a integrar o objeto da concessão, além da amortização e do retorno do investimento realizado. Determina que será destinado à publicidade institucional e cultural do Poder Executivo o percentual de 5% dos espaços, tempo de mídia e engenhos reservados à publicidade comercial, sem que a utilização destes acarrete custos ao poder concedente.

Desse modo, caberá ao concessionário providenciar e custear cartazes, imagens e outros conteúdos de mídia, a serem utilizados na divulgação de informações de interesse público, ficando limitada uma campanha por mês, acumulável por até três meses. Além disso, nenhuma responsabilidade competirá ao município, no que diz respeito aos contratos de publicidade, entre a concessionária e os seus anunciantes.

06/10/2022 - 16:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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